Uma empresa de eventos do Triângulo Mineiro foi condenada por plagiar convite de formatura de uma editora gráfica de BH. A decisão reformou sentença da 2ª vara Cível de Uberaba, que havia negado indenização à criadora do convite.
Em 2007, um funcionário da gráfica encontrou três convites da empresa divulgados na internet sem autorização ou menção à autoria. A editora recorreu à Justiça, pedindo a reparação dos prejuízos.
Após ter o pedido negado em 1º grau, o desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator da ação no TJ/MG, ficou patente "a conduta ilícita da recorrida ao reproduzir obra de criação da recorrente sem menção ao nome desta como autora e ainda sem sua autorização, cuja publicação fora determinada por sua conta e risco".
O magistrado deu parcial provimento ao recurso, condenando a empresa de eventos ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 10 mil à editora gráfica. Ele determinou também a retirada dos convites de formatura no site, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira acompanharam o relator.
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Processo: 1911393-30.2007.8.13.0701