Migalhas Quentes

Empresa é condenada por plágio de convite de formatura

Funcionário de gráfica que produziu o convite encontrou três modelos divulgados na internet sem autorização ou menção à autoria.

24/5/2012

Uma empresa de eventos do Triângulo Mineiro foi condenada por plagiar convite de formatura de uma editora gráfica de BH. A decisão reformou sentença da 2ª vara Cível de Uberaba, que havia negado indenização à criadora do convite.

Em 2007, um funcionário da gráfica encontrou três convites da empresa divulgados na internet sem autorização ou menção à autoria. A editora recorreu à Justiça, pedindo a reparação dos prejuízos.

Após ter o pedido negado em 1º grau, o desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator da ação no TJ/MG, ficou patente "a conduta ilícita da recorrida ao reproduzir obra de criação da recorrente sem menção ao nome desta como autora e ainda sem sua autorização, cuja publicação fora determinada por sua conta e risco".

O magistrado deu parcial provimento ao recurso, condenando a empresa de eventos ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 10 mil à editora gráfica. Ele determinou também a retirada dos convites de formatura no site, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.

Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira acompanharam o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024