Em nota pública divulgada ontem, a OAB/SP, a AASP e o IASP comunicam que ingressarão com ação coletiva para resguardar os interesses de todos os advogados vinculados à carteira de previdência dos advogados de SP, administrada pelo IPESP.
No ano passado, o STF julgou procedente a ADIn 4.429, proposta pela OAB, provocada pela OAB/SP, que contestou dispositivo da lei 13.549/09, que eximiu o Estado de SP da responsabilidade pela carteira de previdência dos advogados do IPESP, gerida pelo governo desde 1959.
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NOTA PÚBLICA – CARTEIRA DOS ADVOGADOS DO IPESP
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, na qualidade de integrantes do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo IPESP, considerando que o Governo do Estado de São Paulo não interpôs qualquer recurso contra o v. acórdão proferido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADIn’s 4291 e 4429, operando-se, em relação a ele, o trânsito em julgado, bem como considerando-se que restou assentada a responsabilidade do Estado pelos prejuízos correspondentes ao desequilíbrio atuarial da Carteira e da extinção da principal fonte de seu custeio, sem a respectiva substituição, informam que a OAB/SP, a AASP e o IASP estão preparando para ser ajuizada, nos próximos dias, a competente ação coletiva com o escopo de resguardar os interesses de todos os advogados vinculados à Carteira. Oportunamente serão informados maiores detalhes do conteúdo da referida ação.
São Paulo, 16 de maio de 2012
Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB SP
Arystóbulo de Oliveira Freitas
Presidente da AASP
Ivette Senise Ferreira
Presidente do IASP