Constantino está sendo acusado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, praticado contra a vítima Eduardo Queiroz Alves, seu ex-genro, em 5/6/08.
Segundo a denúncia do MP/DF, Constantino teria contratado José Humberto de Oliveira, por intermédio de Antônio Andrade de Oliveira, para matar o ex-genro. O executor efetuou diversos disparos de arma de fogo contra o carro em que estava a vítima, na saída da sede da Viação Planalto, em Brasília, mas nenhum dos disparos a atingiu.
O crime, na versão do MP, teria sido encomendado por Constantino em razão de desavenças entre ele e o ex-genro acerca da administração de empresas da família e de questões referentes ao patrimônio conjugal da vítima e da filha do acusado.
De acordo com a decisão do recurso, Constantino deverá ser julgado no Tribunal do Júri de Brasília na condição de mandante, juntamente com os executores da empreitada criminosa. Eles estarão sujeitos a uma pena de 12 a 30 de reclusão, diminuída de um a dois terços, por ser o crime de tentativa de homicídio qualificado
Prisão Domiciliar
Na mesma sessão de julgamento, por maioria de votos, a turma manteve a prisão domiciliar de Nenê Constantino, decretada na pronúncia.
No voto-vista apresentado, o desembargador Roberval Belinati acompanhou o voto do desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, relator do recurso, pela manutenção da prisão.
Roberval Belinati ressaltou que a prisão é necessária porque Constantino reitera na prática de crimes, sobretudo contra a vida de seus desafetos, já estando respondendo a outros dois processos por crimes contra a vítima José Amorim dos Reis, fato ocorrido em 9/2/01, e contra a vítima Marcio Leonardo de Sousa Brito, crime praticado em 12/10/11.
O magistrado assinalou que esses crimes ainda devem ser comprovados nas correspondentes ações penais, mas constituem indicativo de que, em liberdade, Constantino poderá voltar a delinqüir.