O conselheiro Adilson Gurgel, do CNMP, apresentou proposta de resolução que dispõe sobre o código de ética no âmbito do MP. O texto traz os deveres fundamentais, funcionais, administrativos e legais dos promotores e procuradores de Justiça, além de enumerar atos incompatíveis com o decoro do cargo.
Entre os deveres dos membros do MP previstos no projeto estão o de manifestar-se sobre os casos de impedimento legal e de suspeição por razões particulares ou de foro íntimo; recusar presentes, doações, benefícios e cortesias de pessoas, grupos ou autoridades que estejam ou pareçam estar relacionados ao cargo; e informar ao corregedor-geral caso tenha participação superior a 5% do capital de sociedade de economia mista, instituição ou empresa que negocie com o poder público.
Pela proposta, é permitida a participação de promotores e procuradores em seminários, congressos e eventos semelhantes, inclusive com custeio de despesas de deslocamento, desde que o responsável pelo evento não tenha interesse direto em procedimento sob responsabilidade do membro do MP.
Entre os atos que atentam ao decoro do cargo, estão, por exemplo, utilizar, para fins privados, servidores, bens ou serviços exclusivos da administração pública e nomear ou designar, para cargos em comissão e para funções comissionadas, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, próprio ou de outro membro do MP.