O plenário do TJ/RN aprovou proposta de alteração ao anteprojeto de lei que modifica a lei 9.278/09, a chamada lei de custas, que tramita na Assembleia Legislativa. A proposta altera os valores de alguns itens da tabela que acompanha o projeto.
A proposta reduz de R$ 2,50 para R$ 2,00 o valor cobrado por serviços como registro de firma, reconhecimento de firma e autenticação de cópia. Para serviços como autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica, autenticação de cópia expedida em meio digital, autenticação de cópias eletrônicas impressas e reconhecimento de firma digital impressa a redução é de R$ 11,00 para R$ 8,00 e para certidões eletrônicas é de R$ 37,00 para R$ 27,00.
Além da repetição equivocada da numeração de alguns códigos, também foi corrigida uma falha no projeto original, inserindo o valor de R$ 3,80 destinados ao Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais quando da expedição de Certidão de Registro, Matrícula ou Averbação.
No dia 07 de março foi aprovado pelo pleno o anteprojeto de lei que diminui de 5% a 60% o valor das custas judiciais no estado, incluindo o setor de registro de imóveis, títulos e documentos, protestos e ações judiciais.
Hoje um casamento civil ou religioso com efeito civil custa R$291,38, com a proposta que está na Assembleia Legislativa para apreciação pelos deputados, passará para o valor de R$196,00, uma redução de 32%. Outro exemplo real de redução é o valor pago para impetrar um Mandado de Segurança que passará de R$180,00 para R$150,00. Além desses, outros serviços terão os valores reduzidos.
"O nosso interesse é o público, queremos uma lei mais equânime e justa para a população do RN", diz a presidente do TJRN, Desembargadora Judite Nunes.