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OAB criará banco de dados de violadores de prerrogativas profissionais

Cadastro ajudará a identificar os problemas que mais ocorrem em termos de violação às prerrogativas.

31/3/2012

Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB decidiu no último dia 30, em reunião conduzida pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, criar um banco de dados para cadastrar e registrar, passo a passo, o histórico de todos os casos de violação das prerrogativas profissionais dos advogados em âmbito nacional. Com isso, a OAB poderá conhecer os nomes e ações de autoridades ou agentes públicos (como delegados, magistrados, promotores, entre outros) que violarem direitos dos advogados no exercício da profissão e que tenham sido agravados pela entidade.

Conforme Ophir Cavalcante, com base no cadastro que será confeccionado, por todas as Seccionais, com dados dos últimos cinco anos, se pretende ter um banco de dados que ajude o sistema OAB a identificar os problemas que mais ocorrem em termos de violação às prerrogativas da advocacia no Brasil, de forma a orientar a política de defesa do exercício profissional. Na avaliação dele, é necessário valorizar a advocacia brasileira a partir do respeito aos honorários dos advogados e às prerrogativas profissionais, que constituem um escudo dos advogados para defender o cidadão.

A proposta foi apresentada à Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB por seu vice-presidente, o conselheiro Federal por SP, Guilherme Octávio Batochio, e defendida na reunião do Colégio por ele e pelo presidente da Comissão, Francisco Faiad, conselheiro Federal pelo MT e relator da matéria.

O presidente nacional da OAB salientou que essa é uma questão vital para a advocacia brasileira e que o cadastro só terá eficácia se for mantido atualizado por cada seccional da OAB. Ele observou que, ao lado de iniciativas como essa, "a maior defesa que se pode fazer das prerrogativas dos advogados é fazer com que o CNJ e o CNMP funcionem na plenitude do exercício de suas funções".

Ele ressaltou, da Carta de SP, a criação do Cadastro Nacional de Violações de Prerrogativas que, de acordo com ele, será uma referência para que se possa aferir a questão da idoneidade moral das autoridades judiciais que retornam à advocacia após se aposentarem. A Carta, segundo Ophir, também pede a elucidação dos casos de malversação dos recursos públicos e aplicação da lei da ficha limpa para todos os cargos da administração pública.

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, destacou a preocupação com o calote dos precatórios, atuação da Defensoria Pública e a certificação digital dos advogados, principalmente porque atinge 90 mil (13%) dos advogados brasileiros, com meta de alcançar um universo de 35%. Para ele, a questão do processo eletrônico reclama aperfeiçoamento.

Leia a íntegra da carta.

_________

CARTA DE SÃO PAULO

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de São Paulo, nos dias 29 e 30 de março de 2012, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:

1 - Defender a federalização das dívidas estaduais e municipais, como medida mitigadora da inércia no cumprimento dos pagamentos dos precatórios, possibilitando a permuta por títulos federais de longo prazo.

2 - Ampliar campanhas em defesa dos honorários de sucumbência, como valorização da atividade advocatícia, repudiando o aviltamento na fixação de tais verbas, com atuação da Ordem dos Advogados como assistente nos casos concretos.

3 - Apoiar a criação do Cadastro Nacional de violações das prerrogativas dos advogados, visando combater práticas contrárias aos interesses da advocacia e da cidadania.

4 - Manifestar a preocupação com a forma de implantação do processo eletrônico no âmbito dos tribunais, pugnando por procedimentos uniformes e ampla garantia de acesso, como forma de proporcionar transparência, celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.

5 - Defender a aplicação extensiva da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) a todos os cargos e funções da administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal.

6 - Cobrar dos poderes públicos a elucidação dos casos de corrupção ou qualquer outra forma de desvio de conduta, com aplicação das sanções inerentes, bem como fomentar junto à sociedade práticas fiscalizadoras das atividades públicas, inclusive a criação de observatórios sociais.

7 - Manifestar a preocupação com as denúncias de desvios de conduta ética por membros do Congresso Nacional e exigir a apuração, com punição dos envolvidos, respeitado o devido processo legal.

São Paulo, 30 de março de 2012.

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