Migalhas Quentes

Marco Civil da Internet começa a tramitar na Câmara

PL estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

30/3/2012

O Marco Civil da Internet (PL 2.125/11), que estabelece direitos e deveres de usuários, provedores e do poder público no uso da internet, começou a tramitar na Câmara, no último dia 28, com a instalação da comissão especial que analisará o projeto.

A comissão realizará audiências públicas e discutirá o PL para levá-lo à apreciação do Plenário da Câmara. Depois de aprovada, a proposta seguirá para análise no Senado.

Usuário

A proposta reconhece o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania e assegura ao usuário os seguintes direitos, que poderão ser exercidos, em juízo, individual ou coletivamente:

Provedor

O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento (ou seja, o provedor de conexão/acesso) terá o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego.

O provedor de conexão também deverá manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior.

Por outro lado, o provedor de conexão não poderá guardar os registros de acesso a aplicações, enquanto o provedor de aplicações/conteúdo terá permissão para guardá-los, respeitados os direitos do usuário. Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de registros de acesso a aplicações, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado.

O projeto diz ainda que o provedor de acesso não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Já o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

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