Migalhas Quentes

Contrato verbal dá a vendedor direito a comissões

O termo "expressamente" não impõe que o acordo seja escrito.

29/3/2012

A SDI-1 do TST não conheceu de embargos de uma empresa que pretendia comprovar divergência jurisprudencial em recurso movido contra um vendedor para não lhe pagar comissões sobre as vendas. Todavia, o acórdão utilizado para mostrar o conflito seguia na mesma linha de decisão da 1ª turma do TST proferida em 2011 sobre o mesmo tema.

A questão é tratada pelo artigo 2º da lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas. Segundo o dispositivo, as vendas realizadas por terceiros para as empresas dentro da zona de trabalho do vendedor (zona de exclusividade) lhe dão o direito às comissões. O entendimento que vem sendo adotado nas turmas é pela validade do contrato de representação comercial e eventual cláusula de exclusividade constante deste, ainda que tenha sido celebrado apenas verbalmente.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, estranhou que o mesmo acórdão utilizado pela turma para fundamento tenha sido invocado pela empresa para suscitar divergência jurisprudencial. A empresa ainda questionava o uso da palavra "expressamente", defendendo sua significação como "escrito", mas o magistrado, recuperando o entendimento da turma, ressaltou que o termo não significa que o ajuste deveria ser escrito, mas "inconteste, inequívoco".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024