Propaganda
TSE impede uso de Twitter em pré-campanha eleitoral
Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4x3) do plenário do TSE ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à vice-presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter quatro mensagens em que pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho. O político era seguido por 40 mil pessoas.
O Tribunal entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da lei das Eleições (9.504/97), que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.
Os ministros Aldir Passarinho Júnior, que já não integra a Corte, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra a aplicação da sanção.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
_________