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Criação de leis como forma de combate ao crime não reduz ocorrências, diz presidente do IAB

Causídico declara que inclusão de novos crimes gera falsa ideia de mudança.

15/3/2012

Código Penal

Criação de leis como forma de combate ao crime não reduz ocorrências, diz presidente do IAB

O presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Fernando Fragoso, defende que uma possível inclusão da atividade do jogo do bicho e da formação de milícia como crimes não resolveria os problemas causados por estas práticas ilícitas.

De acordo com o criminalista, o artigo 288 do Código Penal tipifica a associação de mais de três pessoas para cometer crimes como quadrilha ou bando, o que se equipara à milícia. O advogado explica que não se verifica uma maior prevenção penal na simples figuração distinta da milícia em face de qualquer outra quadrilha, assim como não haverá agravamento do rigor penal com a criação de uma lei sobre jogo do bicho. O código penal tem artigo específico para loteria ilegal, o que, segundo ele, extingue a necessidade da elaboração de outra. Fragoso avalia que o problema não está na legislação, mas na eficiência do sistema e na qualidade da prova produzida nos processos penais.

Ele afirma que a criação novos crimes não surtiria efeito com relação à quantidade de ocorrências. Fragoso afirma que basta verificar os percentuais de incidência de crimes hediondos que continuam na mesma incidência apesar da gravíssima consequência legal. Para ele, os números mostram que a criminalidade se combate com eficiência e não com reformas da lei.

"Criar novos crimes no Código Penal ilude e cria a falsa ideia de que tudo vai mudar, como se bastasse fazer uma lei para acabar com o crime", defende Fragoso.

Segurança

As declarações foram motivadas após recente reunião entre José Mariano Beltrame, secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, e a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Com a reforma do Código Penal em pauta, Beltrame defendeu a inclusão da milícia e do jogo do bicho como crimes, de forma a facilitar a repreensão dos criminosos.

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