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Turma Recursal de JECiv releva intempestividade de recurso e dá parcial provimento a pedido

Juiz votou por relevar o fato de que o recurso do autor foi interposto fora do prazo

2/3/2012

Judiciário

Turma Recursal releva intempestividade de recurso e dá parcial provimento a pedido


A 1ª turma Recursal de Governador Valadares/MG, em julgamento de ação envolvendo cobrança de honorários contábeis, relevou a intempestividade do recurso e ainda concedeu parcial provimento ao pedido do requerente.

O autor da ação alegou na inicial que o réu devia-lhe honorários por serviços contábeis não pagos. Ao analisar o mérito, o juiz sentenciante entendeu provado o pagamento feito pelo réu, que juntou os comprovantes. Além disso, ressaltou que o próprio requerente juntou aos autos documentos que atestavam a quitação da dívida.

"Soa realmente estranho, como aventado na contestação, prestação de serviços por mais de três anos sem pagamento. São circunstância suficientes para concluir que os pagamentos foram feitos", concluiu ao julgar improcedente o pedido do autor. E ainda julgou procedente pedido do réu condenando o requerente a pagar o dobro do que foi cobrado, segundo o art. 940 do CC.

Na turma Recursal, o juiz votou por relevar o fato de que o recurso do autor foi interposto fora do prazo, e deu parcial provimento ao pedido revertendo a condenação para pagamento ao réu.

O requerido já recorreu da decisão em RExt dirigido ao STF no qual defende: "jamais poderia a Turma Recursal apreciar um recurso cuja decisão atacada já havia transitada em julgado, e operada a coisa julgada, vindo assim, a abalar a segurança jurídica aos jurisdicionados."

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