"Nunca aceitei sexo 'a três' porque gosto é do encontro íntimo (...) Eu aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada mas conviver com você e ela não deu para mim", diz uma mulher que assina a carta como Marta.
Sobre o assunto, o TRT da 13ª região disse que um processo administrativo será aberto para apurar a ocorrência e que a autora da carta, uma servidora comissionada, pediu exoneração. O que foi aceito.
Veja abaixo:
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A íntegra da carta
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Nota oficial do TRT da 13ª região
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Carta
"Eu fiquei muito mal comigo mesma com a "nova" história triangular que acabo de viver com você porque percebi que estava desejando uma reaproximação contigo, reviver os momentos bons que tivemos, mesmo que limitados...Ilusão claro, e sempre soube que você era/é "solto" e que ninguém é de ninguém.
Mas assim como no ano passado você sabia - e eu NÃO !!! – que estava me chamando para treinar no mesmo ambiente em que estava Jamile (UP), há um mês atrás, quando me convidou novamente, quando esteve em minha casa, e ainda quando transamos no carro, há uma semana, EU NÃO SABIA que você e uma pessoa tão próxima a mim, de quem gosto e a quem devo obediência profissional, está de caso com você...E percebo que esse caso está rolando, que se tivesse acabado, se fosse passado, ela não teria comentadodo/especulado há poucos dias porque não tem mais me visto na Prodígio...Ela soube por você que fizemos um novo contrato de treino, que voltei para a UP... Eu não sabia de nada de vocês mas vocês sabiam de mim, e VOCÊ sabia de nós duas!!! Eu não sabia mas incrivelmente, por intuição, de repente, percebi. E que bom que você confirmou! Aprecio a sua honestidade, ainda que tardia.
Não sou perfeita, não sou puritana, não sou moralista, adoro sexo, sempre gostei demais de fazer sexo com você, reconheço que tenho muita atração física por você, de verdade, e sempre pus muito carinho em nossos encontros. Não gosto de promiscuidade, não por moralismo, mas porque minha energia não se afina com isso e procuro mais do que sexo. Você deve se lembrar que logo no início eu lhe chamei para nos encontrarmos na a minha casa porque era/sou uma pessoa sem impedimentos e porque não me dou muito bem com as energias de motel. Nunca aceitei sexo "a três" porque gosto é do encontro íntimo, da brincadeira gostosa com o parceiro
que me atrai, da troca a dois, não exatamente de tesão por tesão, de troca corporal apenas... Mas até pode ser caretice mesmo, mas tenho o dever de ser honesta comigo. A minha energia sutil é que me sustenta e me protege e a respeito muito. É muito sensível e aberta e recebe muita carga negativa em moteis. Dela vem minha guiança interna, meu senso e vontade de estar inteira e em verdade na minha vida e diante dos outros. Dessa energia sutil vem guinça, proteção, as intuições e os insights. Sempre soube que não havia um compromisso entre nós e sou romãntica e idealista mesmo e esse lado bem cru e realista da vida me deixa perplexa. O "vale tudo" não funciona muito pra mim mas eu é que devo ser estranha, talvez devesse estar noutro planeta. Eu aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada mas conviver com você e ela não deu para mim. Deu para você, como agora deu novamente conviver comigo e uma terceira pessoa quase da minha intimidade. E para ela deu também. Para mim não dá!!!
Aproveitem-se!
Segue anexo o comprovante (CUPOM FISCAL) do Iphone.
Marta"
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Comunicado TRT da 13ª região
Tribunal Regional da Paraíba: Nota Oficial 28/02/2012
Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.
Diante do fato, a Presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos:
1 - A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal.
2 - O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.
3 – O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico, tendo sido requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.
4 – No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba - Suap, a Presidência determinou a supressão do texto escrito pela servidora.
5 - Além dessas providências, foi determinado ciência ao Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e em que tramita o processo em questão, de onde partiu o procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive para que fosse dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.
6 - Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade.
Paulo Maia Filho
Presidente do TRT
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