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Advogada citada irregularmente em ação consegue nulidade de processo

A trabalhadora foi citada no endereço de seus familiares, e não no dela, o que impossibilitou a contestação.

27/2/2012

Decisão

Advogada citada irregularmente em ação consegue nulidade de processo

A SDI-2 do TST concedeu declaração de nulidade de processo à uma secretária parlamentar do Senado Federal, que alegava ter sido irregularmente citada em ação rescisória ajuizada pela União Federal devido a erro de endereço.

A discussão teve origem em reclamação trabalhista ajuizada pela secretária contra a União, sob a alegação de ter sido dispensada na vigésima semana de gravidez, quando se encontrava no período de estabilidade provisória. A trabalhadora pediu a nulidade da rescisão contratual, todavia a sentença não lhe foi favorável.

Diferentemente da decisão anterior, o TRT da 10ª região reconheceu a estabilidade da secretária e determinou o pagamento de indenização pelo período compreendido entre a sua dispensa até cinco meses após o parto (direito assegurado pelo artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Mas, para a União, a condenação representou violação ao artigo 485, inciso V, do CPC. Após o trânsito em julgado da reclamação, ajuizou ação rescisória para desconstituir a decisão do TRT.

Nesse caso, a secretária, após citada, deveria contestar a rescisória no prazo legal, e não o fez. A União então pediu a desconstituição da decisão do TRT por revelia, exigindo ainda a devolução dos valores que a secretária havia recebido em decorrência do reconhecimento da estabilidade.

Contudo, a advogada disse não ter sido notificada da rescisória, e explicou que só ficou sabendo desta quando tomou conhecimento da existência da ação para devolução do dinheiro. Acreditando ter havido erro de endereço de citação, o que a impossibilitou se defender, ajuizou nova ação rescisória para desconstituir a decisão do TST.

O ministro Vieira de Melo Filho, relator do processo na SDI-2, explicou que a decisão do TST na rescisória anterior deveria de fato ser desconstituída, diante das provas testemunhal e documental de que a trabalhadora foi citada no endereço de seus familiares, e não no dela, o que a impossibilitou de contestar a rescisória da União. Dessa forma, a SDI-2 entendeu violado o princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado pela CF/88 (artigo 5º, inciso LV) e, consequentemente, nulos os atos processuais.

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