Sorteio de obra
O tratamento jurídico conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte tem suporte constitucional, em primeiro plano no contexto da ordem econômica regulada na Constituição Federal de 1988. Deveras, estabelece o artigo 170, inciso IX, com a redação da Emenda Constitucional nº 06/95, que a essas empresas deve ser dado tratamento favorecido.
E o artigo 179 da Constituição determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução por meio de lei.
Sobre os autores :
Juliana M. O. Ono é diretora de conteúdo da FISCOSoft Editora. Advogada. Bacharel em Direito pela PUC/Campinas. Consultora e palestrante.
Daniela Geovanini é advogada; bcharel em Direito pela Universidade Mackenzie, Possui experiência de mais de 10 anos na área fiscal. Consultora da FISCOSoft Editora de IPI, ICMS, ISS e outros.
Fabio Rodrigues de Oliveira é diretor de projetos especiais da FISCOSoft Editora. Advogado. Contabilista. Mestre em Ciências Contábeis. Consultor e professor.
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Ganhador :
Diego Ribeiro, assistente jurídico da Secovi, de Guarulhos/SP
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