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Cidadãos podem escolher cartório de sua preferência em SP

Usuário pode escolher o cartório, mas tem que fazer a indicação da unidade ao dar entrada no centro de atendimento.

15/2/2012

Registro

Cidadãos podem escolher cartório de sua preferência em SP

O CNJ anunciou ontem, durante a 141ª sessão ordinária do conselho, que os usuários de cartórios de SP podem escolher onde querem fazer os registros de títulos e documentos.

Os cidadãos têm que ir ao CEDT - Centro de Atendimento e Distribuição de Títulos e Documentos para indicar o cartório de sua preferência. Depois, os cartórios deverão redistribuir as demandas para equacionar o número de títulos atendidos por cada unidade. Com esse mecanismo, espera-se que os cartórios trabalhem de forma homogênea e consigam atender com mais rapidez à população.

Em agosto do ano passado, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP publicou o provimento 29/11, que permitia aos cidadãos registrarem títulos diretamente no cartório de sua preferência.

O CEDT de SP solicitou à corregedoria do TJ/SP que mantivesse o sistema de definição do cartório pela central de distribuição. O pedido foi indeferido e a entidade ingressou com MS, que teve liminar negada. Não logrando êxito, o CEDT formulou PAD contra o corregedor geral de Justiça de SP no CNJ. Na ocasião, em defesa dos interesses de seus associados, a AASP solicitou ao CNJ sua admissão no PAD.

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