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MPF dá parecer favorável as contas do Twitter que alertam sobre blitz
O MPF quer o indeferimento da petição inicial da AGU ou a extinção do processo, sem resolução de mérito.
De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão Ailton Benedito, a petição inicial da demanda é inepta, porque não atende completamente os requisitos fixados pelo CPC, além disso, a pretensão não guarda interesse útil à alteração da realidade prática. Outro aspecto é que a pretensão não é admitida pelo ordenamento jurídico.
"É absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet", assevera Ailton Benedito.
Dessa forma, "tentativas com esse desiderato mostram-se, em regra, não somente inúteis como também contraproducentes. Sobretudo, se o Estado-governo pretender impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes. Nesses casos, as autoridades públicas jamais conseguem fechar todas as portas abertas aos criminosos, que, ordinariamente, sempre desenvolvem novas formas de comunicar e se organizar para suas práticas delituosas, escapando dos débeis limites estatais".
Veja a íntegra do parecer.
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