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CNI entra com ADIn no STF contra a CNDT

A CNI ingressou no STF com ADIn contra a lei 12.440/11, que criou a CNDT. A entidade quer eliminar a inclusão de empresas com débitos trabalhistas no chamado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, o que impede a obtenção da certidão.

3/2/2012

Certidão

CNI entra com ADIn no STF contra a CNDT

A CNI - Confederação Nacional da Indústria ingressou no STF com ADIn contra a lei 12.440/11, que criou a CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

A confederação argumenta que não está se voltando contra a concepção de "um documento oficial, de caráter meramente cadastral e informativo, que retrate o andamento de demandas trabalhistas contra empresas", mas sim contra os critérios previstos na lei que resultarão na inclusão de empresas no denominado BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e na negativa de fornecimento da certidão a essas companhias.

A instituição assinala que a lei 12.440/11 desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa.

A ADIn questiona a exigência legal de apresentação da CNDT como requisito de participação em licitações. A entidade enfatiza que, a proibição de empresas inscritas no BNDT de participar de licitações afeta o interesse público de maior número de licitantes e, dessa forma, obtenção da proposta mais vantajosa.

A CNI lembra que o inciso XXI do artigo 37 da CF/88 estabelece que nas licitações públicas só serão permitidas "exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". Tal dispositivo, de acordo com a entidade, dispensa a exigência da certidão.

A confederação solicita a concessão de liminar para suspender de imediato a eficácia da lei 12.440/11 até o julgamento do mérito da ADIn. Pede também que, por arrastamento, o mesmo aconteça com a Resolução Administrativa 1.470/11, do Conselho Superior da JT, que regulamentou a lei. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das normas.

Inadimplência e burocracia

Cássio Borges, gerente-executivo da diretoria jurídica da CNI, sublinha que a certidão, ao contrário do que pregam seus defensores, não evitará a inadimplência dos débitos trabalhistas e prejudicará principalmente as micros e pequenas empresas.

De acordo com Borges, a exigência da certidão pode até impedir o pagamento dos débitos, na medida em que, ao ser eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista, a empresa corre o risco de fechar as portas, demitir e elevar os débitos com seus trabalhadores.

Outro malefício da certidão, destaca ele, será o aumento da burocracia, com o Estado sendo obrigado a emiti-la para todos os candidatos aos processos de compras governamentais.

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