Arquivado
PGR arquiva representação contra Corregedoria Nacional de Justiça
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou o arquivamento de representação da AMB, Anamatra e Ajufe contra a Corregedoria Nacional de Justiça. A representação noticiava a possível ocorrência do crime de violação de sigilo funcional por parte da Corregedoria.
Em dezembro de 2011, a Corregedoria instituiu portaria que deu início a uma série de inspeções em diversos tribunais estaduais, trabalhistas e Federais, com base em relatório do Coaf realizado a pedido da Corregedoria Nacional de Justiça, com o levantamento de movimentações financeiras atípicas de servidores e magistrados.
As associações alegam que a Corregedoria teve acesso a dados que não estariam sujeitos à competência disciplinar do órgão, como informações de servidores de tribunais e de parentes de magistrados e servidores.
De acordo com Gurgel, não houve vazamento de dados sigilosos, pois os dados constantes do pedido de providências que deu origem ao relatório não contêm a identificação de magistrados e servidores que realizaram movimentações financeiras atípicas. Ele aponta que o relatório "limitou-se a proceder um exame global da movimentação dos magistrados e servidores por Estado, sem fazer a indicação do nome ou CPF de qualquer um deles."
O procurador-geral também não encontrou indícios de que a divulgação dos dados tenha partido da Corregedoria Nacional. "A corregedora nacional não poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve", explica.
Gurgel ainda lembra que a corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, não foi a autoridade que solicitou o relatório ao Coaf, ato realizado em 2009. Eliana Calmon teria se limitado então a determinar a realização das inspeções com base nestas informações, dando ciência aos conselheiros do CNJ ainda em dezembro de 2011.
___________
Nota da AMB sobre decisão da PGR
Na avaliação da AMB, os fatos divulgados à época configuravam vazamento de dados sigilosos, razão pela qual apresentamos à Procuradoria Geral da República. Pedimos a apuração, mas se o procurador Roberto Gurgel considerou que não havia irregularidade, respeitamos a sua decisão assim como respeitaremos qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as competências do Conselho Nacional de Justiça.
Nelson Calandra
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros
__________