Festividade
Portaria disciplina participação de jovens em Carnaval de cidade do RN
De acordo com o documento, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável (pessoa detentora de sua guarda ou tutela).
O adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável.
Aquele com 14, 15 ou 16 anos incompletos poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante o evento.
Já o adolescente com mais de 16 anos poderá participar do evento, em blocos de adultos, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
O jovem apreendido em flagrante será encaminhado à delegacia de polícia competente (art. 172, ECA), onde será instaurado o necessário procedimento.
A magistrada determinou também que, em qualquer circunstância, é proibido servir ou vender à criança ou adolescente bebidas alcoólicas e/ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
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