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Suspensa liminar que determinou novas provas para V Exame da OAB

A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da OAB para reformar a decisão da 1ª vara Federal de TO, que havia determinado a reaplicação das provas prático-profissionais do V Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional.

26/1/2012

Exame de Ordem

Suspensa liminar que determinou novas provas para V Exame da OAB

A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da OAB para reformar a decisão da 1ª vara Federal de TO, que havia determinado a reaplicação das provas prático-profissionais do V Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas de Direito Penal e Constitucional.

O juízo da 1ª vara da JF/TO havia determinado que novas provas fossem aplicadas aos candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Constitucional. O MPF/TO alegava em ACP que houve erro material em duas questões e que o tempo de prova não teria sido o mesmo para todos os candidatos.

Ao analisar o agravo de instrumento, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis, não tendo havido prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos.

Ainda segundo a julgadora, a determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configura parte do pedido.

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