Educação
Liminar cassa liminar que concedia vistas das provas do Enem para todo país
Na decisão, o magistrado sublinha "saltar aos olhos a mais aparente politização das questões relativas ao Enem. Se, de um lado, o exame ainda não ostenta – é fato a se lamentar – a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser ignorado o descuido – inexiste palavra mais amena para dizê-lo – com que vem sendo judicialmente combatido".
Para ele, também há uma razão operacional para justificar a suspensão da liminar. "Com efeito, a disponibilização das provas quer-se feita a 3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam, e talvez somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida".
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Processo: 0000304-03.2012.4.05.0000
Confira a decisão na íntegra.
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