S.O.S
JF determina que Anatel regulamente utilização de SMS para serviços de emergência
O MPF propôs a ação civil pública em 2010 após verificar que os serviços emergenciais não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas com deficiência auditiva e, sendo assim, elas teriam seus direitos à comunicação e à segurança violados. Na época, a PM afirmou haver dificuldade na implantação de um sistema para oferecer o serviço, pois a ANATEL não havia regulamentado a questão, embora já houvesse várias solicitações neste sentido.
Na sentença, a magistrada cita o inciso IV do artigo 203 da CF/88 que prevê como um dos objetivos da assistência social "a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária". O artigo 9 do decreto 6949/09 prescreve que o governo deve assegurar às pessoas com deficiência "informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência".
Em abril de 2011, a ANATEL editou a resolução 564/11 que obriga as prestadoras a encaminhar as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência, sem que lhe seja devido qualquer tipo de remuneração. Segundo o órgão, testes foram iniciados no estado de SP a partir do dia 1º/12/11.
De acordo com a magistrada, "por tratar-se de dever constitucional assegurar a todos a eficácia dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana e a aplicação imediata dos direitos e garantias individuais é legítima a pretensão do MPF para que haja regulamentação da utilização do SMS para serviços de emergência (190 e 193), merecendo ser definitivamente confirmada a antecipação da tutela jurisdicional anteriormente concedida".
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Processo: 0009849-58.2010.403.6100
Veja a íntegra da sentença.