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Lei paulista cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta segunda-feira, 9/1, a LC 1.666/12, que cria a região metropolitana da Vale do Paraíba e Litoral Norte.

10/1/2012

Gestão

Lei paulista cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta segunda-feira, 9/1, a LC 1.666/12, que cria a região metropolitana da Vale do Paraíba e Litoral Norte.

A RM Vale é um instrumento do Estado que permitirá o planejamento e a gestão de questões comuns que afetam as cidades da região. Com a criação da RM, os 39 prefeitos e o governo do Estado trabalharão em conjunto políticas públicas com o objetivo de agilizar a resolução de problemas comuns nas cidades da região.

Dividida em cinco sub-regiões, a RM Vale e Litoral Norte, motivou a criação de instrumentos de planejamento, execução e fomento das ações metropolitanas. Assim, deverá ser criado o Conselho de Desenvolvimento e a partir dele os conselhos consultivos, o Fundo e a Agência de Desenvolvimento.

Conselho de desenvolvimento

O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de SP será composto, de forma paritária, pelos prefeitos dos 39 municípios da região e representantes do governo do Estado. O órgão será a principal entidade de deliberação sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem executados na RMSP com recursos do fundo de desenvolvimento.

Sub-regiões

A RM Vale e Litoral Norte será dividida em cinco sub-regiões: Cruzeiro (Arapeí, Areias, Bananal, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro, Silveiras); Guaratinguetá (Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Piquete, Potim, Roseira); São José dos Campos (Caçapava, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, São José dos Campos); Taubaté (Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté, Tremembé, Redenção da Serra); Litoral Norte (Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba).

Conselho

Serão instituídos em cada sub-região conselhos consultivos compostos por membros da sociedade civil organizada, do Poder Legislativo dos municípios que integram a região, por deputados estaduais e pela Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, representando o governo do Estado.

Fundo

O Fundo de Desenvolvimento será criado após definição de suas diretrizes pelo Conselho de Desenvolvimento por meio de um novo PL a ser enviado pelo governo à ALESP. Ele será o responsável por dar suporte financeiro ao planejamento e às ações na região metropolitana com financiamentos e investimentos em planos, projetos, programas, serviços e obras.

Agência

A agência de desenvolvimento metropolitano será uma autarquia, a ser criada por meio de uma lei específica, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, responsável pela elaboração de projetos de interesse comum e estratégicos para a região.

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