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Curso - Desconsideração da Pessoa Jurídica

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5/8/2005

 

Curso

 

"Desconsideração da Pessoa Jurídica"

 

"Desconsideração da Pessoa Jurídica" o tema do curso que o Departamento Cultural da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promove de 8 a 11/8, às 19h, na sede social da Entidade - Rua Álvares Penteado, 151 - Centro.

 

O curso vai abordar a desconsideração da pessoa jurídica, instituto de consagração relativamente recente no direito positivo brasileiro (mas não na doutrina), que tem sido aplicado diversamente de acordo com o segmento que lhe diga respeito: no Direito do Trabalho, no Direito Tributário, no Direito Civil e no Direito do Consumidor, além de outros campos.

 

O programa do curso é o seguinte:

 

Dia 8/8 – segunda-feira

 

Personalidade jurídica e sua desconsideração. Introdução. O Instituto no Código Civil.

 

O conceito de pessoa jurídica. As designações mais comuns: pessoa coletiva, ente moral e outras. A ‘desconsideração’ da pessoa jurídica no Código Civil (art. 50). Gênese, interpretação e alcance do dispositivo. Projeto de lei visando disciplinar a aplicação do instituto; o problema da legitimidade passiva e outros temas.

 

Palestrante: Doutor Alberto Gosson Jorge Junior

 

 

Dia 9/8 - terça-feira

 

A desconsideração da pessoa jurídica no Código de Defesa do Consumidor

 

O art. 28 da Lei n. 8.078/90. Interpretação do dispositivo em cotejo com o art. 50 do CC. Dinâmica do instituto na legislação do consumidor. Posição da doutrina e discussão acerca de casos práticos na jurisprudência.

 

Palestrante: Doutor Arystóbulo de Oliveira Freitas

 

 

Dia 10/8 - quarta-feira

 

A desconsideração da pessoa jurídica no Direito do Trabalho

 

Quais são os requisitos que devem estar presentes para sua aplicação? A ausência de patrimônio da entidade jurídica por si só justifica a extensão da execução aos bens dos sócios e administradores? Análise de decisões judiciais. A penhora ‘on line’.

 

Palestrante: Doutor Sólon de Almeida Cunha

 

 

Dia 11/8 - quinta-feira

 

A desconsideração da pessoa jurídica no Direito Tributário

 

Análise do instituto na legislação tributária. O art. 135 do Código Tributário Nacional e o que se pode entender por "atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". Discussão de casos, a orientação do STJ e a tendência da jurisprudência.

 

Doutor Eduardo Domingos Bottallo

 

 

TAXAS DE INSCRIÇÃO

 

Associado: R$ 60,00

Estudantes de Graduação: R$ 75,00

Não-associado: R$ 120,00

 

 

Mais informações pelos telefones (11) 3291-9219 e (11) 3292-9220.

 

 

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