Falência
Lei Federal autoriza a locação de bens arrecadados em falência
A Lei Federal n.º 11.127, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 28/6, acrescentou parágrafo ao art. 192 da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei n.º 11.101/2005), possibilitando a locação e arrendamento de bens móveis e imóveis arrecadados em processos de falência iniciados anteriormente à vigência da nova lei.
Os processos de falência iniciados antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.101/2005, também conhecida como “nova Lei de Falências”, regem-se pela antiga Lei (Decreto-Lei n.º 7.661/45), que não possibilita a locação ou arrendamento dos bens arrecadados na falência.
Para o advogado José Alexandre Ferreira Sanches, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, “a medida será de grande eficácia nas antigas falências, iniciadas antes da vigência da Lei n.º 11.101/2005. Nelas, os bens costumam permanecer sob a tutela do síndico por longos anos até o início do processo de venda do ativo arrecadado, sofrendo a natural depreciação econômica decorrente do tempo e do desuso, em prejuízo de todos os interessados no processo falimentar, que, em futuro rateio, receberão menos do que receberiam caso fosse preservado o valor econômico dos bens pertencentes ao acervo na massa falida.”
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Fonte: Edição nº 165 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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