AASP solicita ao TRF da 3ª Região que cópias das peças do processo sejam declaradas autênticas pelos próprios advogados
O Conselho Diretor da AASP solicitou à Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que seja alterado o Regimento Interno daquela Egrégia Corte, para permitir que os advogados declarem, sob a fé do seu grau, a autenticidade de documentos ou peças de autos juntados através de xerocópias, oportunidade em que deverão assumir pessoalmente a responsabilidade criminal pela declaração. O pedido reitera os termos do Ofício nº S-1945/2002, datado de 30/9/02.
Para a AASP, a adoção de tal medida representará inegável benefício não só aos advogados e seus representados, em face da simplificação dos procedimentos e redução das despesas processuais, mas também à própria administração da Justiça, tendo em conta a evidente redução na procura de reprografia oficial e conseqüente possibilidade de deslocamento dos servidores que se encontram lotados para o exercício de outras funções mais prementes.
No pedido à Presidente do TRF da 3ª Região, a AASP menciona uma decisão do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná que, com a edição da Resolução nº 8/2002, introduziu o artigo 207 em seu Regimento Interno, do seguinte teor: "As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob a fé de seu grau, assumindo pessoalmente a responsabilidade criminal pela declaração". E outra do Superior Tribunal de Justiça, alterando o parágrafo 1º do artigo 255, do seu Regimento Interno, que passou a ter a seguinte redação: "Por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".