Atuação subsidiária
Ministro Marco Aurélio limita atuação do CNJ
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressalta que o CNJ deve observar as esferas de competência normativa que o constituinte reservou ao próprio Congresso Nacional e aos Tribunais. "Para legitimar-se ante a Carta da República, a atividade do Conselho há de ser subsidiária", afirmou.
Para Marco Aurélio, o não incumbe ao CNJ "criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar".
A ADIn entrou várias vezes na pauta de julgamentos do plenário, mas não foi julgada. Então, o ministro Marco Aurélio optou por apreciar o pedido da AMB levando em consideração a "relevância da causa de pedir lançada na inicial e, sobretudo, o risco de manter-se com plena eficácia os dispositivos atacados, aptos a sujeitar os magistrados brasileiros, à exceção dos Ministros do Supremo". A decisão final ainda será analisada pelo plenário do STF, em fevereiro, quando a Suprema Corte volta do recesso.
Posicionamento
Em entrevista concedida à TV Migalhas, dias atrás, o ministro Marco Aurélio antecipou seu posicionamento em relação ao poder do CNJ investigar juízes. Para o ministro, o Conselho não pode substituir as corregedorias.
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Processo relacionado: ADIn 4638 - clique aqui.
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