Sindicância
CNJ suspende pagamento de precatório de R$ 18 milhões
O documento solicitava a suspensão do pagamento alegando que houve quebra da ordem cronológica para quitação da dívida. De acordo com a lei, precatórios alimentares de credores maiores de 60 anos e de portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento até o limite de aproximadamente 180 salários mínimos. Durante a apuração do caso, constatou-se que o precatório em questão não se enquadrava nessas condições. E, ao atender um título que não se encaixa nessas especificidades, o desembargador pode ter quebrado a ordem da fila de espera.
Em julho de 2009, o TJ/MS deferiu o pagamento do precatório, no valor total de R$ 25,5 milhões, independentemente da ordem cronológica e com liberação dos recursos via alvará. Sete dias depois, o Tribunal estabeleceu acordo entre a parte beneficiária do precatório e a Fazenda Pública de Campo Grande, em que se fixou o crédito em R$ 18 milhões a ser pago em 13 parcelas fixas mensais a partir de 14 de agosto do mesmo ano. Com a decisão do Plenário do CNJ, da última terça-feira, 6/12, o TJ/MS terá que suspender o pagamento. O Pedido de Providências em questão teve como relatora a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Histórico
Em 15/4/10, o então relator do Pedido de Providências, o conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos. Dipp também identificou quebra da ordem cronológica no pagamento do precatório e defendeu a apuração da conduta do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli devido a expressividade dos valores e ao fato de a dívida executável ter sido transformada em acordo de parcelamento para depósitos diretos ao credor, "à margem do regime constitucional do precatório".
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Processo: 0006588-38.2009.2.00.0000