Migalhas Quentes

Resposta do presidente da OAB/MG à carta aberta de um advogado

Em resposta à carta aberta enviada pelo advogado Leonardo Isaac Yarochewsky, que relatou as dificuldades enfrentadas pelos advogados criminalistas no Estado de MG, o presidente da OAB mineira, Luís Cláudio Chaves, afirma que os pontos versados na carta, "os quais encerram lamentáveis práticas ofensivas às prerrogativas profissionais", de fato merecem "total repulsa da Ordem".

30/11/2011

Prerrogativas

Resposta do presidente da OAB/MG à carta aberta de um advogado


Em resposta à carta aberta enviada pelo advogado Leonardo Isaac Yarochewsky, que relatou as dificuldades enfrentadas pelos advogados criminalistas no Estado de MG, o presidente da OAB mineira, Luís Cláudio Chaves, afirma que os pontos versados na carta, "os quais encerram lamentáveis práticas ofensivas às prerrogativas profissionais", de fato merecem "total repulsa da Ordem".

_________

RESPOSTA DO PRESIDENTE DA OAB/MG, DR. LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES, À CARTA ABERTA DO COLEGA LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY

Ilustre Dr. Leonardo Isaac Yarochewsky,

Inicialmente, agradeço-lhe pela deferência do encaminhamento da carta aberta de 22 de novembro último, a qual acusa dificuldades no exercício da advocacia criminal e demonstra a confiança de V.Exa. na capacidade de atuação da OAB/MG para extirpá-las.

Os pontos versados na carta, os quais encerram lamentáveis práticas ofensivas às prerrogativas profissionais, de fato merecem total repulsa da OAB/MG, a qual tem se ocupado prioritariamente de combatê-las, tanto através de sua Diretoria, quanto das comissões de Defesa, Assistência e Prerrogativas e de Assuntos Penitenciários, ambas presididas por criminalistas, Drs. Rodrigo Otávio Pacheco e Adilson Rocha, respectivamente.

Compreendo que essas situações de violação de direitos devem mesmo ser alardeadas publicamente, a fim de conclamar a classe para a reflexão de que essa luta não é só da OAB como entidade, mas de todos os Advogados.

Creio que o caminho seja o fortalecimento das relações institucionais da OAB com as presidências de Tribunais, as secretarias e subsecretarias de Estado e chefias dos órgãos de persecução criminal, de modo a dar uma solução geral aos principais temas que afligem a advocacia penal, tais como a dificuldade de acesso a autos, as restrições de entrevistas reservadas com clientes presos, o respeito aos horários de audiências, a necessidade do tratamento com urbanidade, dentre outros. De fato, basta se cumprir a Constituição Federal e a Lei!

Isso sem olvidar na atuação em cada caso concreto que constitua ofensa a prerrogativas dos advogados através dos instrumentos de que dispomos em defesa da classe, como a intervenção imediata dos Delegados de Prerrogativas, as representações e reclamações correicionais, a impetração de mandados de segurança, o desagravo público.

Para essa busca incessante de valorização da advocacia e de observância irrestrita da Constituição Federal e da Lei n. 8.906/94, convido-o a participar das citadas comissões da OAB/MG que tutelam os direitos da classe, apresentando sugestões que possam ser agregadas às muitas providências que diuturnamente vêm sendo tomadas em favor da advocacia criminal mineira.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2011.

Luís Cláudio da Silva Chaves

Presidente da OAB/MG

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Carta relata dificuldades enfrentadas por advogados criminalistas em MG

24/11/2011

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024