Prerrogativas
Resposta do presidente da OAB/MG à carta aberta de um advogado
Em resposta à carta aberta enviada pelo advogado Leonardo Isaac Yarochewsky, que relatou as dificuldades enfrentadas pelos advogados criminalistas no Estado de MG, o presidente da OAB mineira, Luís Cláudio Chaves, afirma que os pontos versados na carta, "os quais encerram lamentáveis práticas ofensivas às prerrogativas profissionais", de fato merecem "total repulsa da Ordem".
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RESPOSTA DO PRESIDENTE DA OAB/MG, DR. LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES, À CARTA ABERTA DO COLEGA LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY
Ilustre Dr. Leonardo Isaac Yarochewsky,
Inicialmente, agradeço-lhe pela deferência do encaminhamento da carta aberta de 22 de novembro último, a qual acusa dificuldades no exercício da advocacia criminal e demonstra a confiança de V.Exa. na capacidade de atuação da OAB/MG para extirpá-las.
Os pontos versados na carta, os quais encerram lamentáveis práticas ofensivas às prerrogativas profissionais, de fato merecem total repulsa da OAB/MG, a qual tem se ocupado prioritariamente de combatê-las, tanto através de sua Diretoria, quanto das comissões de Defesa, Assistência e Prerrogativas e de Assuntos Penitenciários, ambas presididas por criminalistas, Drs. Rodrigo Otávio Pacheco e Adilson Rocha, respectivamente.
Compreendo que essas situações de violação de direitos devem mesmo ser alardeadas publicamente, a fim de conclamar a classe para a reflexão de que essa luta não é só da OAB como entidade, mas de todos os Advogados.
Creio que o caminho seja o fortalecimento das relações institucionais da OAB com as presidências de Tribunais, as secretarias e subsecretarias de Estado e chefias dos órgãos de persecução criminal, de modo a dar uma solução geral aos principais temas que afligem a advocacia penal, tais como a dificuldade de acesso a autos, as restrições de entrevistas reservadas com clientes presos, o respeito aos horários de audiências, a necessidade do tratamento com urbanidade, dentre outros. De fato, basta se cumprir a Constituição Federal e a Lei!
Isso sem olvidar na atuação em cada caso concreto que constitua ofensa a prerrogativas dos advogados através dos instrumentos de que dispomos em defesa da classe, como a intervenção imediata dos Delegados de Prerrogativas, as representações e reclamações correicionais, a impetração de mandados de segurança, o desagravo público.
Para essa busca incessante de valorização da advocacia e de observância irrestrita da Constituição Federal e da Lei n. 8.906/94, convido-o a participar das citadas comissões da OAB/MG que tutelam os direitos da classe, apresentando sugestões que possam ser agregadas às muitas providências que diuturnamente vêm sendo tomadas em favor da advocacia criminal mineira.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2011.
Luís Cláudio da Silva Chaves
Presidente da OAB/MG
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