Delação premiada
OAB/SP comemora retirada de projeto que propunha delação premiada para denúncias de sonegação fiscal
D’Urso ressalta que o fisco estadual já possui uma série de outros instrumentos diretos e indiretos de fiscalização, como a nota fiscal eletrônica, a verificação de contas bancárias, dados de gastos com energia elétrica ou aluguel, informações fornecidas por empresas de cartão de crédito etc., o que tornaria desnecessária a delação premiada.
Na opinião do presidente da OAB/SP, o fisco, como ente de administração pública, deve seguir os princípios elencados pelo art. 37 da Carta Magna, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não podendo ignorar leis, inventar provas ou se basear em meras presunções.
De acordo com D’Urso, o projeto contrariava, também, o art. 19 da LCE 939/2003. "A Secretaria da Fazenda não deve emitir atos de fiscalização e autorizar procedimentos fiscais baseados em denúncia anônima, como previa o projeto. Também não pode aceitar denúncia genérica, com objetivo de vingança pessoal ou tentativa de prejudicar concorrente comercial", alerta.
O PL previa, ainda, que os prêmios de delação seriam pagos com os recursos obtidos a partir da própria denúncia, o que também foi apontado pelo presidente da OAB/SP como inútil, uma vez que o denunciado se defenderia administrativa e judicialmente, o que poderia levar mais de uma década para ocorrer.
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