Migalhas Quentes

Decreto reduz a zero as alíquotas do IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência

O decreto 7.614/11, publicado hoje no DOU, reduz a zero as alíquotas do IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.

18/11/2011

IPI

Decreto reduz a zero as alíquotas do IPI incidente sobre produtos utilizados por deficientes

O decreto 7.614/11, sancionado ontem pela presidente Dilma, reduz a zero as alíquotas do IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.

O DOU publicou hoje também outras normas que versam sobre as pessoas com deficiência. Entre elas estão o decreto 7.611/11, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, e o decreto 7.612/11, que institui o plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência, "Viver sem limite".

Veja abaixo a íntegra do decreto 7.614.

________

DECRETO Nº- 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024