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Decreto reduz a zero as alíquotas do IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência

O decreto 7.614/11, publicado hoje no DOU, reduz a zero as alíquotas do IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.

18/11/2011

IPI

Decreto reduz a zero as alíquotas do IPI incidente sobre produtos utilizados por deficientes

O decreto 7.614/11, sancionado ontem pela presidente Dilma, reduz a zero as alíquotas do IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.

O DOU publicou hoje também outras normas que versam sobre as pessoas com deficiência. Entre elas estão o decreto 7.611/11, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, e o decreto 7.612/11, que institui o plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência, "Viver sem limite".

Veja abaixo a íntegra do decreto 7.614.

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DECRETO Nº- 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

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