Teto remuneratório
Improcedente processo contra resolução do teto remuneratório de magistrados
Um grupo de juízes de Campo Grande/MS questionou no CNJ a resolução 13/06 (clique aqui), do Conselho, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura. O processo foi julgado improcedente pelo CNJ.
Os magistrados alegam que alguns dispositivos da resolução impedem o "devido pagamento por trabalho legalmente prestado". De acordo com a petição inicial, o CNJ, "ao dispor sobre a aplicação do teto remuneratório e do subsídio, como por exemplo as de caráter eventual ou temporário e as relativas às funções transitórias essenciais, com o que acabou inovando na matéria". Pois, "tais funções não se configuram em vantagens, mas sim em obrigação, pelo que não estão abrangidas nas restrições impostas pelo art. 37, XI, da CF/88 (clique aqui)".
No seu voto, o conselheiro Lúcio Munhoz destacou que verbas de caráter eventual ou temporário são de natureza "remuneratória, pois correspondem a prestação de serviço". Assim, não são imunes ao que determina a resolução 13 e a própria CF/88 ao definir um teto remuneratório máximo para a administração pública.
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Processo: 0004500-56.2011.2.00.0000
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