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Improcedente ação contra médicaque receitou água benta

A 9º câmara Cível do TJ/RS negou pedido de indenização por danos morais, em ação movida contra médica que prescreveu água benta e ajuda espiritual. A decisão mantém sentença proferida na comarca de Guaporé, pela juíza de Direito Andréia da Silveira Machado.

9/11/2011

Ajuda espiritual

Improcedente ação contra médica que receitou água benta

A 9º câmara Cível do TJ/RS negou pedido de indenização por danos morais, em ação movida contra médica que prescreveu água benta e ajuda espiritual. A decisão mantém sentença proferida na comarca de Guaporé, pela juíza de Direito Andréia da Silveira Machado.

A autora da ação declarou que no dia 7/4/09, ao procurar atendimento médico-hospitalar após uma tentativa de suicídio foi atendida pela ré que, ao invés de lhe receitar medicamentos, indicou água benta para que tivesse a cura da alma.

Ao dar entrada no hospital testemunhas afirmaram que a autora estava alterada, e ao ser encaminhada para a sala de emergência, a médica conversava no intuito de acalmá-la.

Durante o atendimento, a autora solicitou o medicamento Dolantina, uma medicação utilizada em caso de dores muito forte. A profissional negou-se a dar, considerando não ser necessário e, ao invés disto, prescreveu água benta, aconselhando ajuda religiosa para o tratamento da depressão.

Inconformada, a paciente alegou ter sofrido abalo moral, já que seu namorado ao se dirigir a farmácia para comprar o que havia sido indicado, sofreu deboche do vendedor do estabelecimento.

Sentença

Em 1º grau, a juíza de Direito Andréia da Silveira Machado avaliou não ter sido demonstrado que o atendimento prestado e o receituário contendo a indicação de água benta causaram transtornos e sofrimento de natureza psicológica. "Talvez tenha pecado’ a ré na forma de agir, sendo mal interpretada pela autora, mas tal não se consubstancia em agir ilícito, nem dano indenizável", concluiu.

Diante da negativa do pleito, a autora recorreu ao Tribunal.

Recurso

No TJ/RS a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora da apelação, ponderou que mesmo que a indicação de água benta não seja uma prática médica, pode ser vista como um ato de preocupação com o tratamento de doença psiquiátrica.

De acordo com a magistrada, a simples assertiva de que, quando o namorado da autora, levou a receita para comparar o suposto medicamento na farmácia, houve risos dos atendentes, não pode conferir dano à dignidade ou à imagem da autora.

Os desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Ivan Balson Araujo acompanharam o voto da relatora.

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