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Petrobras indenizará por dano ambiental

10ª câmara Cível do TJ/RJ, em votação unânime, manteve decisão que condenou a Petrobras a pagar indenização no valor de R$ 6 mi por dano ambiental. O montante deverá ser corrigido com juros moratórios incidentes desde a data do ocorrido e será recolhido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

25/10/2011

Meio ambiente

Petrobras indenizará por dano ambiental

A 10ª câmara Cível do TJ/RJ, em votação unânime, manteve decisão que condenou a Petrobras a pagar indenização no valor de R$ 6 mi por dano ambiental. O montante deverá ser corrigido com juros moratórios incidentes desde a data do ocorrido e será recolhido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.

A ACP foi proposta pelo MP/RJ, por intermédio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Duque de Caxias, pelo vazamento de resíduos poluidores da REDUC - Refinaria de Duque de Caxias, em 2001.

De acordo com a ação, ajuizada em 2002, o dano ambiental foi causado por um problema técnico no interior da REDUC, registrado no dia 13/6/01, na Unidade de Craqueamento Catalítico. O problema gerou a paralisação total do sistema no dia seguinte, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando cerca de 140 toneladas de poluentes na atmosfera pelo rompimento do chamado Ciclone Primário do Regenerador. A sentença da 2ª vara Cível de Duque de Caxias/RJ havia sido proferida em dezembro 2010.

Ainda segundo a ACP, a peça danificada funcionava como um redutor de partículas poluentes no processo de reutilização do pó-bruto usado no refino do petróleo. O produto, que, no processo de refino, sofre alterações, é constituído de silicato de alumínio de terras raras, composto de éxido de alumínio e óxido de silício, com pequenas concentrações de outros componentes. O produto não é rapidamente biodegradável e acarreta danos de curto, médio e longo prazos à saúde coletiva.

A perícia realizada mostrou que partículas como essas podem se inserir na cadeia alimentar, causando lesões, inclusive a gerações futuras, contaminando alimentos e recursos hídricos. Com isso, foi demonstrado que danos ambientais e materiais foram causados à população, prejudicada no abastecimento de água, além de danos à saúde e danos morais.

A perícia constatou também que, durante décadas, a empresa deixou de fazer as revisões necessárias em seus equipamentos.

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Obs.: Número do processo não informado pelo MP/RJ.
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