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Empresa é condenada por cancelar cruzeiro de Natal

A 4ª turma Recursal Cível do TJ/RJ manteve por unanimidade sentença homologada pela juíza Isabela Lobão, do 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador, que condenou a MSC Cruzeiros e a Marsans Viagens a indenizar uma cliente por cancelamento do cruzeiro de Natal.

10/10/2011


Turismo

Empresa é condenada por cancelar cruzeiro de Natal

A 4ª turma Recursal Cível do TJ/RJ manteve por unanimidade sentença homologada pela juíza Isabela Lobão, do 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador, que condenou a MSC Cruzeiros e a Marsans Viagens a indenizar uma cliente por cancelamento do cruzeiro de Natal.

V.C., seu marido e seu enteado, após esperarem uma tarde inteira no interior do navio sem que ele partisse, só à noite tiveram a informação de que o cruzeiro seria cancelado por defeito no ar condicionado.

De acordo com a autora do processo, o problema começou no embarque dos passageiros, que atrasou cerca de quatro horas. Já dentro da embarcação, ela verificou que o sistema de refrigeração estava inoperante, tendo sido avisada pelos funcionários de que o defeito estava sendo resolvido. Às 18h, houve um anúncio oficial do problema no ar condicionado, o que deu início a um quebra-quebra dentro do navio e apenas às 21h foi avisado que a viagem estava cancelada.

Em sua defesa, a MSC Cruzeiros alegou que o fato aconteceu em razão de um problema técnico no sistema central de ar condicionado absolutamente imprevisível e inesperado e que a decisão de cancelamento se deu em razão da sua preocupação em proporcionar aos clientes um padrão superior de qualidade e conforto. Afirmou também que em nenhum momento foram interrompidos os serviços que seriam prestados aos passageiros a bordo no navio.

A MSC Cruzeiros e a Marsans Viagens terão que pagar indenização, solidariamente, de R$ 8 mil.

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