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A AASP e as Invasões de Escritórios de Advocacia

Algumas das ações promovidas pela AASP

18/7/2005

 

A AASP e as Invasões de Escritórios de Advocacia

 

A Associação dos Advogados de São Paulo, atenta ao desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados e aos abusos registrados no cumprimento de mandados de busca e apreensão ilegais em escritórios, tem se mobilizado, visando impedir que ocorram excessos.

 

Esses abusos motivaram diversas ações por parte da AASP, em conjunto com as Entidades de classe (OAB, IASP, CESA) e individualmente, inclusive com a presença de representante no acompanhamento das ações da Polícia Federal nos escritórios de advocacia, dando todo o apoio aos advogados e às medidas determinadas pela OAB Federal e pela Seccional Paulista.

 

A AASP permanece atenta e pronta para atuar sempre que houver desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados.

 

Algumas das ações promovidas pela AASP estão relacionadas a seguir:

 

 

24/5/2004 - Editorial

 

Boletim da AASP nº 2368, Editorial - Sigilo quebrado - abordou a ilegalidade de invasão de escritório e apreensão de documentos sobre contatos entre cliente-advogado, que depois foram publicados em jornal de grande circulação.

 

 

31/5/2004 - Ofícios

 

Em ofício à Corregedoria do Departamento de Inquéritos Policiais - Dipo, a AASP solicitou providências e apuração dos eventuais infratores, responsáveis pelo vazamento de documentos sigilosos de advogados para a imprensa. Cópia desse ofício foi encaminhada à Corregedoria Geral da Polícia Civil e à de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

5/6/2005 - Editorial

 

“Ainda sobre as invasões de escritórios” - Boletim da AASP nº 2421, em que manifestou o seu repúdio às invasões, lastreadas em mandados de busca e apreensão ilegais.

 

 

9/6/2005 - Ministério da Justiça

 

Reunião com o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, em conjunto com as demais Entidades representativas da advocacia, postulou regramento na requisição e cumprimento das ações da Polícia Federal, o que resultou nas Portarias do MJ nºs 1.287 e 1.288, de 30/6/2005, que estabeleceram instruções e limites para a execução de diligências da Polícia Federal no cumprimento de mandados judiciais de busca.

 

 

15/6/2005 - Reunião no TRF-3ª Região

 

Junto com outras Entidades representativas da classe, reuniu-se com a Presidente e a Corregedora Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

20/6/2005 - Reunião na OAB/SP

 

Participação em reunião do Conselho da OAB/SP, na qual foi decidido o ato público de repúdio contra as invasões de escritórios de advocacia.

 

 

22/6/2005 - Reunião do Conselho Diretor da AASP

 

Após longo debate, ao menos 10 medidas diferentes foram decididas, entre elas o agendamento de reunião com o Ministro Edson Vidigal e a representação perante a corregedoria respectiva dos juízes que deferiram mandados a serem cumpridos em escritórios, sem observância dos requisitos legais.

 

 

22/6/2005 - Reunião no IASP

 

Participação em reunião na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo, promovida pelo Movimento de Repúdio aos Ataques da Polícia Federal contra os Escritórios de Advocacia.

 

 

27/6/2005 - Evento/Debate

 

Debate realizado em conjunto com o MDA - Movimento de Defesa da Advocacia sobre “Crimes contra os direitos e prerrogativas do Advogado”, com a presença dos Deputados Federais Mariângela Duarte e Vicente Cascione, respectivamente Autora e Relator do projeto de lei.

 

 

4/7/2005 - Revista Época

 

Reprodução na Revista Época, edição nº 372, p. 68, do Editorial “Ainda sobre as invasões de escritórios”, publicado no Boletim da AASP nº 2421, buscando a ampliação dessa discussão para toda a sociedade.

 

 

7/7/2005 - Reunião no STJ

 

Reunião com o Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

8/7/2005 - Ato Público da Advocacia

 

Participação no ato público de repúdio contra as invasões de escritórios de advocacia coordenado pela OAB/SP.

 

 

A AASP reitera a seus associados que está empenhada na luta contra invasões de escritórios de advocacia, com base em mandados judiciais que não observem as regras mínimas para cumprimento de tão grave providência, podendo ser acionada ante ocorrência dessa natureza pelo telefone: (11) 3291-9315. Falar com o Dr. Samuel Ansarah Rizek, Assessor Especial da Diretoria.

 

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