Lançamento
Obra será lançada após Seminário de Comércio Internacional
"O presente trabalho trata da legitimidade da técnica interpretativa do Órgão de Apelação do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio. A indagação que realizamos durante o trabalho é se o método interpretativo utilizado pelo Órgão de Apelação, em si, é legítimo e se, dadas as características específicas dos acordos da OMC, esse método reforça a própria legitimidade do sistema multilateral do comércio.
Para tanto, definimos no primeiro capítulo o conceito de legitimidade do sistema multilateral de comércio no qual figuram, como elementos de fundamental relevância, as medidas de construção de confiança entre os Membros da OMC e a sua expectativa de que o sistema de solução de controvérsias da OMC traga segurança e previsibilidade às regras negociadas por consenso durante a Rodada Uruguai. Argumentamos que a primazia dada à letra dos acordos é um dos elementos fundamentais da segurança e da previsibilidade buscada pelos Membros da OMC. Tratamos da legitimidade da técnica interpretativa do Órgão de Apelação da OMC comparando-a com outras técnicas utilizadas por outras cortes internacionais.
Analisamos quais seriam os efeitos da aplicação de outros métodos interpretativos no sistema multilateral de comércio, como por exemplo, a interpretação teleológica. Para melhor compreender os fundamentos da técnica interpretativa do Órgão de Apelação, interessou-nos examinar os métodos de interpretação de outros sistemas de direito contemporâneo, notadamente, o Common Law e o Civil Law, e verificar se procede a afirmação de parte da doutrina especializada de que há uma influência predominante do Common Law no sistema de solução de controvérsias da OMC, que supostamente colocaria em risco a legitimidade das decisões do Órgão de Apelação. Embora tenhamos denominado o presente trabalho como a técnica interpretativa do Órgão de Apelação, verificamos que essa técnica não é mecânica.
Não supomos ser suficiente que o Órgão de Apelação simplesmente siga matematicamente os critérios da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados para alcançar o resultado e a solução para o caso concreto. Verificamos que a interpretação de um tratado vai além da técnica, envolve um raciocínio e, em última análise, uma escolha. Estudamos essa técnica/arte de raciocínio no presente trabalho. Analisamos como os elementos exteriores à técnica mecânica fazem parte da interpretação, como, por exemplo, o confronto de juízes de nacionalidades distintas e o peso da denominada cultura jurídica na prática interpretativa, além do perfil cultural de parte dos membros do Órgão de Apelação".
Sobre a autora :
Carla Amaral de A. Junqueira Carnero, é advogada da banca Barretto Ferreira, Kujawski e Brancher - Sociedade de Advogados. Doutora em Direito Internacional pela USP. Doutorado em Direito Internacional Econômico pela Université Panthéon – Sorbonne, Paris I, (2010). Mestrado em Direito Internacional Econômico (D.E.A) pela Universidade Panthéon –Sorbonne (Paris I), 2002-2003. Especialização em Direito Comercial Internacional (D.S.U) pela Universidade Panthéon-Assas, (Paris II), 2001-2002. Graduada em Direito pela PUC/SP. Pesquisadora convidada da Organização Mundial do Comércio - OMC. Participante do Programa de Treinamento para Jovens Advogados na Missão Permanente do Brasil em Genebra, relacionado à atuação perante a Organização Mundial do Comércio, Genebra, Suíça (2003).
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