Vinhos
Suspensa exigência de selo fiscal para comercialização de vinhos importados
A ABBA conseguiu liminarmente na JF/DF que seus associados fossem desobrigados de adotar o selo fiscal. A decisão de primeiro grau foi suspensa pelo desembargador Federal Olindo Menezes, presidente do TRF da 1ª região, atendendo às razões da Fazenda Nacional. No entanto, posteriormente foi julgado o mérito da questão em sentença proferida pelo juiz Federal Hamilton de Sá Dantas, da 21ª vara do DF, que entendeu pela ilegalidade do selo.
A Fazenda Nacional, então, recorreu ao TRF da 1ª região novamente, pedindo a extensão dos efeitos da suspensão de liminar até o trânsito em julgado da decisão principal, ou seja, até que corressem todos os prazos e recursos possíveis. Com base na súmula 626 (clique aqui) do STF, o presidente Olindo Menezes atendeu ao pedido, e a sentença deixou de produzir efeitos imediatos. Porém, a Corte Especial teve entendimento distinto ao analisar a questão. Por maioria, os desembargadores federais julgaram que a súmula não poderia ser aplicada neste caso e que a sentença de 1º grau é válida no momento.
Diz a súmula: "a suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração".
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Processo: 0020812-15.2011.4.01.0000