ACP
Liminar obriga empresa e escritório de advocacia a cessarem práticas lesivas
A liminar determina também que os réus limitem os honorários advocatícios exigidos ao percentual máximo de 30% dos valores econômicos pretendidos nas ações judiciais, tendo como parâmetro o art. 260 do CPC (clique aqui). De acordo com esse artigo, a porcentagem de 30% é a máxima que pode ser aplicada e incide sobre a soma dos valores atrasados e o acréscimo que o segurado receber no primeiro ano após a propositura da ação.
Foi determinado que os réus procedam à revisão dos contratos de honorários já celebrados nos limites estabelecidos (30%), com devolução dos valores cobrados indevidamente.
A magistrada, em sua decisão, também acolheu pedido do MPF de que sejam revisados todos os contratos já celebrados para que se devolva integralmente os valores já pagos à Aposentadoria S.A.- por não ser uma empresa de advocacia - e, caso os interessados queiram assinar novo contrato com o escritório, que os honorários a serem pagos respeitem o limite dos 30% e ainda sejam descontados dos valores já desembolsados à Aposentadoria S/A.
A decisão liminar também reconheceu a conexão com o processo movido pela OAB/SP já protocolado na 2ª vara, que é baseado no mesmo inquérito.
Novos inquéritos
O MPF em São Paulo possui outros três inquéritos civis públicos que apuram o trabalho de escritórios que agem de forma semelhante à esta empresa e ao escritório. Os inquéritos investigam as práticas de captação de clientes desses escritórios de advocacia e se a OAB/SP está tomando as medidas necessárias.
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Processo : ACP 0015394-75.2011.4.03.6100
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