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Banco de Mandados de Prisão começa a funcionar

O chamado Banco Nacional de Mandados de Prisão, em fase de elaboração pelo CNJ, estará pronto para receber informações dos tribunais a partir da última sexta-feira, 26. Eles têm um prazo de até seis meses (retroativos ao dia 26/7) para começar a alimentar o banco com as informações que serão disponibilizadas para consulta.

28/8/2011


Dados

Banco Nacional de Mandados de Prisão começa a funcionar

O chamado Banco Nacional de Mandados de Prisão, em fase de elaboração pelo CNJ, está pronto para receber informações dos tribunais desde a última sexta-feira, 26. Eles têm um prazo de até seis meses (retroativos ao dia 26/7) para começar a alimentar o banco com as informações que serão disponibilizadas para consulta.

Os mandados de prisão que serão publicados no banco serão aqueles não cumpridos e sem caráter sigiloso. Nos casos de operações policiais que exigem cumprimento simultâneo de inúmeros mandados de prisão, por exemplo, esses poderão não ser disponibilizados no sistema para não prejudicar o andamento dos trabalhos, por decisão do juiz.

A resolução 137 (clique aqui), do CNJ, uniformiza as informações que devem ser incluídas no banco. De acordo com o art. 2º da resolução, cabe ao Conselho a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. O banco será disponibilizado na internet, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do CNJ a sua manutenção e disponibilização.

Princípio da publicidade

Na última terça-feira, 23, foi apresentado o modelo de certidão de mandado de prisão do banco. "A certidão tem o objetivo de dar conhecimento público daqueles mandados que ainda não foram cumpridos. E mandados não cumpridos significam dizer que os procurados continuam na rua", alertou o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Marivaldo Dantas, durante reunião do Sistema de Informações Penais da Enasp - Estratégia Nacional de Segurança Pública.

Segundo o art. 3º da resolução, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros. A norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do banco devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

Integração de sistemas

Após a apresentação do modelo, na reunião da Enasp, os representantes dos órgãos de segurança pública sugeriram a integração do novo sistema à Rede Infoseg, o maior sistema de informações de segurança pública do país, coordenado pelo MJ. O objetivo é reduzir a possibilidade de problemas operacionais, como a duplicidade de informações. "Se esses sistemas não forem integrados, o maior receio é a existência de informações conflitantes, que poderão, por exemplo, causar uma perigosa insegurança entre os agentes participantes das operações policiais", exemplificou Marivaldo Dantas.

A atualização das bases de dados dos sistemas de segurança pública do país é uma das metas que o CNJ coordena na Enasp. Além desta meta, o CNJ também está com a responsabilidade de propor medidas que contribuam para a redução das prisões em delegacias. Cabe ao órgão, ainda, o acompanhamento dos tribunais para que as ações penais dos crimes de homicídio doloso (distribuídas até 2008) superem a fase de pronúncia, e que as ações distribuídas até 2007 sejam julgadas.

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