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A semana em Migalhas

27/8/2011

Destaques

A semana em Migalhas

Consignado, custas judiciais, a polêmica que envolve a mudança do Museu de Arte Contemporânea para o Ibirapuera e o caso da censura imposta ao Estadão movimentaram a semana migalheira. Vejamos:

Julgando questão de ordem, o STJ decidia que amicus curiae não tem direito à sustentação oral.

Quem consigna o consignado ? Era a questão levantada por Migalhas no dia. Na nota, era informado que muitas das operações de empréstimo consignado são realizadas por softwares instalados a partir de um "acordo" do órgão público com diversas empresas. Para isso, é firmado um atípico "termo de cooperação técnica". Desse "termo", surgem dúvidas que os doutos migalheiros do Direito Administrativo poderão aclarar : esse tipo de prestação de serviço não precisaria de uma licitação ? Dizem as empresas de software que não há ônus para o órgão público, mas quem paga a conta, já que - como diz o dito - não existe almoço grátis ? Que garantias o servidor tem de que seu sigilo bancário não será violado ? O BC fiscaliza estas empresas ?

E mais. Processo de transferência do Museu de Arte Contemporânea da USP para o Ibirapuera é paralisado. O reitor da USP, João Grandino Rodas, enviou uma carta ao governo do Estado de SP afirmando que estuda não assinar a transferência do MAC para o antigo prédio do Detran, no Ibirapuera, em SP. O imbróglio se deu devido à construção do "Clube das Arcadas", um complexo esportivo-cultural do Centro Acadêmico XI de Agosto, em um terreno vizinho.

Em pesquisa realizada nos Judiciários estaduais, Migalhas apurou uma impressionante disparidade existente entre os valores das custas judiciais. A partir de uma hipotética ação de cobrança de R$100 mil, constatamos uma diferença de quase 2.000%.

A censura imposta ao Estadão também foi destaque do dia. O ministro Benedito Gonçalves levou o caso à pauta do STJ, mas suscitou uma questão de ordem: o recurso foi distribuído para a 1ª seção, de Direito Público, e esta seria incompetente para julgar a questão, nitidamente privada.

Sobre o consignado, foi publicada uma matéria que trata do acordo firmado entre a prefeitura de Juazeiro/BA e uma empresa de software.

O STF decidiu que plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser fragmentado, mas a de todo o Estado.

Outra decisão que mereceu destaque foi a da 3ª turma do STJ que reconheceu que a fixação de honorários em R$ 5 mil para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 10 milhões é quantia aviltante. A decisão elevou a verba honorária ao montante de R$ 300 mil. Citando a campanha da AASP "Honorários não são gorjeta", a ministra Nancy Andrighi salientou que os Tribunais sempre procuram analisar com cautela e atenção cada um dos processos de modo a fixar os honorários no patamar mais razoável possível, "mas que se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la". De acordo com ela, "os bons advogados têm de ser premiados".

O caso Estadão e consignado continuavam na pauta.

A semana termina com as respostas Associação Atlética XI de Agosto e Centro Acadêmico XI de Agosto às questões levantadas pelo reitor da USP, João Grandino Rodas, sobre a construção do Clube das Arcadas.

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