Comércio
Lei paulista que obriga a informação correta dos preços é sancionada
O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Milton Vieira (DEM), que em sua justificativa argumentou que embora o CDC (clique aqui) já previsse a informação correta dos preços, muitos fornecedores procuravam um meio de burlar esta norma na hora de anunciar a venda de um produto ou serviço.
Muitos consumidores, iludidos com o valor baixo da parcela, acabam por adquirir um bem ou serviço que, ao final das contas, chegará a um total exorbitante, que muitos nem mesmo conseguem pagar, declarou o parlamentar.
A lei abrange toda a publicidade das ofertas dos produtos, quer sejam nos cartazes afixados nas vitrines e prateleiras, panfletos, meios de comunicação, ou qualquer outro lugar em que o produto seja exibido ao consumidor.
Veja abaixo o texto da lei.
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LEI Nº 14.513, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
(Projeto de lei nº 238/06, do Deputado Milton Vieira - DEM)
Obriga os fornecedores a informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os fornecedores obrigados a informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo.
Parágrafo único - O disposto no “caput” refere-se às informações prestadas pelos fornecedores por meio de cartazes expostos em seus estabelecimentos comerciais e nas vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação; e anúncios em vitrines, araras, prateleiras e qualquer outro lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor.
Artigo 2º - vetado.
Parágrafo único - vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de agosto de 2011.
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