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OAB contesta decreto do MS que cobra ICMS de compras feitas por Internet

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4642, com pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul. O referido decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A Adin é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

25/8/2011


ADIn

OAB contesta decreto que cobra ICMS de compras feitas por Internet

O Conselho Federal da OAB ajuizou a ADIn, com pedido de medida cautelar, junto ao STF para contestar o decreto 13.162/11 (clique aqui), do Estado do MS. O referido decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A ADIn é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Segundo a OAB, por meio do decreto, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade da advocacia, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela CF/88(clique aqui).

Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta sobretudo porque incorre em violação ao princípio da não-discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o princípio do pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da CF/88. "O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência (por adentrar o campo de tributação alheio), quanto à própria partilha constitucional de receitas (que, no caso, cabem ao estado de origem)", diz a OAB no texto da ação.

O relator da matéria é o ministro Ayres Britto.

Clique aqui e veja a íntegra da ADIn ajuizada.

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