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OAB contesta decreto que cobra ICMS de compras feitas por Internet
Segundo a OAB, por meio do decreto, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade da advocacia, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela CF/88(clique aqui).
Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta sobretudo porque incorre em violação ao princípio da não-discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o princípio do pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da CF/88. "O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência (por adentrar o campo de tributação alheio), quanto à própria partilha constitucional de receitas (que, no caso, cabem ao estado de origem)", diz a OAB no texto da ação.
O relator da matéria é o ministro Ayres Britto.
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Processo Relacionado : ADIn 4642 - clique aqui.
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