Bilhete premiado
Justiça de GO entende que vítima de golpe não tem direito a indenização do banco
No golpe do bilhete premiado, bandidos abordam a vítima, normalmente próximas a banco ou lotéricas, e dizem ter um bilhete de loteria premiado nas mãos, mas que não podem realizar o saque por algum motivo. Em seguida, oferecem o bilhete à vítima em troca de pequena porcentagem do prêmio. A autora da ação diz ter realizado diversos saques consecutivos para pagar o valor pedido em troca do bilhete, e que o banco, mesmo tendo notado movimentação suspeita, não bloqueou a sua conta, permitindo que os saques continuassem.
A juíza defendeu que o banco não pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pela autora, uma vez que no instante do levantamento do valor sacado pela cliente não havia indícios que permitissem que os funcionários da instituição bancária suspeitassem que ela estava sendo vítima de golpe. A autora da ação ainda foi condenada a pagar as custas e honorários advocatícios.
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Processo : 0475656
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