Concurso público
Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento que discutiu direito à nomeação em concurso
De acordo com relator, a Administração Pública poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual fará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, "a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público".
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Processo Relacionado : RExt 598.099 - clique aqui.
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11/8/11 - Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação - clique aqui.
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