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Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento que discutiu direito à nomeação em concurso

20/8/2011


Concurso público

Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento que discutiu direito à nomeação em concurso

O ministro Gilmar Mendes divulgou a íntegra de seu relatório e voto no RExt 598099, no qual o Pleno do STF firmou, por unanimidade de votos, o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no edital, tem direito à nomeação.

De acordo com relator, a Administração Pública poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual fará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, "a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público".

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  • 11/8/11 - Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação - clique aqui.

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