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STF apresenta nova versão de seu programa de processo eletrônico

A partir de hoje (15) começa a funcionar a nova versão do sistema de peticionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passa a funcionar de modo experimental, em paralelo com o sistema atual, para que a advocacia possa apresentar críticas e sugestões.

15/8/2011


Peticionamento

STF apresenta nova versão de seu programa de processo eletrônico

A partir de hoje, 15, começa a funcionar a nova versão do sistema de peticionamento do STF, que passa a funcionar de modo experimental, em paralelo com o sistema atual, para que a advocacia possa apresentar críticas e sugestões.

O processo eletrônico é um programa institucional do STF que define estratégias e ações coordenadas para a consolidação do processo judicial eletrônico na Corte.

O programa estabelece uma agenda de trabalho que inclui desenvolvimento de tecnologia, edição de atos normativos e parcerias institucionais. Seu objetivo é aproximar, integrar e inserir todos os agentes envolvidos (partes, advogados, Tribunais, PGR, AGU, defensorias e procuradorias, dentre outros), para uma gestão judiciária automática, simples, acessível, inteligente e, sobretudo, mais célere e mais econômica.

O escopo do programa vai além da digitalização dos processos. A proposta é tornar eletrônicas todas as fases ou momentos do processo: peticionamento, tramitação, comunicações e finalização.

A implantação do programa vem sendo e continuará a ser gradativa. Toda informação relevante a respeito será amplamente divulgada. A avaliação da relação custo/benefício, para migrar do meio físico para o eletrônico, será sempre balizada por critérios transparentes e objetivos, capazes de justificar e recomendar a evolução pretendida.

Histórico

A primeira ação do STF rumo ao processo eletrônico, começou em 2007, com o peticionamento eletrônico dos RExts, instituído pela resolução 350/07. Parte expressiva dos Tribunais do País já está habilitada para isso.

Em 2009, com a resolução 417/09 (clique aqui), foi ampliado o peticionamento eletrônico, nestes casos obrigatório, para as ações de controle concentrado de constitucionalidade : ADIn, ADPF, ADO e ADC, tanto quanto para a Rcl e para a PSV.

A partir de 1/8/10, nos termos da resolução 427/10 (clique aqui), novas classes processuais foram acrescidas ao rol do peticionamento exclusivamente eletrônico: AC, AR, HC, MS, MI, SL, SS e STA.

Desde então, em qualquer classe, a requerimento da parte ou de ofício por determinação do ministro relator, tem-se determinado a conversão de processos físicos em eletrônicos.

Certificação digial

A Certificação Digital é a tecnologia que garante o sigilo de documentos e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos, dentre eles a Internet, e assegura-lhes curso legal.

Certificado digital

O certificado digital, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtual. Ele contém, como outros documentos, dados do seu titular, tais como nome, identidade civil, CPF e e-mail, além do nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu. É por meio dele que as assinaturas digitais são certificadas.

A assinatura digital é, pois, semelhante à assinatura manuscrita: ela tem por função comprovar a autoria de determinado conjunto de dados, que, no caso do processo eletrônico, são as peças e documentos que o instruem.

O certificado digital, em linguagem técnica, é instrumento que combina duas chaves, uma pública e outra privada. A chave é um código utilizado, com um algoritmo criptográfico, para transformar, validar, autenticar, cifrar e decifrar dados. Assim, quando há coincidência entre as duas chaves, pública e privada, pode-se dizer que a informação enviada é íntegra e que a identidade de quem a transmitiu é autêntica.

Autoridades certificadoras / ICP -BRASIL

Em 24/8/01, pela MP 2.200-2, o governo brasileiro instituiu a ICP-Brasil - INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, com poderes para formar a Cadeia de Certificação Digital, destinada a garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos e transações em forma eletrônica. Em outras palavras, ICP-Brasil é sinônimo de Sistema Nacional de Certificação Digital.

O Comitê gestor da ICP-Brasil está vinculado à Casa Civil da Presidência da República e a ele coube disciplinar o conjunto de técnicas, práticas e procedimentos que estabelecem os fundamentos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública.

A ICP-Brasil adota padrão de excelência em matéria de segurança. Vale dizer que as autoridades que utilizam tal padrão estão aptas a emitir certificados digitais que garantem, integralmente, os cinco pilares da segurança em informação: integridade, disponibilidade, não repúdio, autenticidade e confidencialidade.

Isso significa, em última análise: informação correta, precisa, disponível e confidencial, se necessário, bem como emitente e recebedor autênticos, que não podem, por nenhum motivo, alegar que não transmitiram ou receberam as informações eletrônicas, tal o grau de confiabilidade do sistema (não repúdio).

Por essas razões e em respeito às previsões da lei 11.419/06 (art. 2º, III, "a" - clique aqui), que dispõe sobre a informatização do processo judicial, é que o STF exige, assim como outros órgãos e entes públicos, que os certificados digitais aqui apresentados sejam emitidos por autoridades certificadoras que observem o padrão da ICP-Brasil (autoridades credenciadas nos termos de lei específica).

Para obter um certificado nesse padrão acesse "www.iti.gov.br", pondendo escolher dentre as várias autoridades certificadoras da cadeia da ICP-Brasil aquela que emitirá o seu certificado.

Credenciamento no portal do STF : e-STF

Poderão peticionar ou ter acesso aos autos, após a obtenção do certificado digital no padrão da ICP-Brasil, todos aqueles que se credenciarem no portal do STF.

Tal credenciamento visa, tão só, a identificar os interessados que farão uso do meio eletrônico, sejam eles advogados, ou não.

Para se credenciar acesse o Portal do STF (clique aqui), e proceda da seguinte forma:

1) na página principal acesse o ícone "PROCESSOS" ;

2) clique na opção "PETICIONAMENTO ELETRÔNICO";

3) no canto esquerdo da tela clique em "CREDENCIAMENTO NO e-STF";

4) a partir daí, siga as instruções apresentadas na tela para concluir o credenciamento.

O peticionamento eletrônico é o recurso tecnológico do primeiro momento do processo eletrônico. Ele possibilita o envio de petições iniciais ou incidentais, eletronicamente, através do portal do STF, sem a intervenção da Secretaria Judiciária e sem a presença física do advogado.

A segurança da informação é garantida pela certificação digital, no padrão da ICP-Brasil.

Com o peticionamento eletrônico, o advogado poderá peticionar de onde estiver, sem a necessidade de se deslocar até o STF; há um horário diferenciado para o protocolo de petições: até as 24 horas (hora oficial de Brasília) do dia em que vence o prazo; significativa redução do fluxo de pessoas nas unidades do Tribunal, o que diminui as filas de espera para os que vêm à Corte; diminuição do risco de incidentes no deslocamento físico dos documentos (furto de malotes, exemplificativamente); segurança jurídica proporcionada pela assinatura digital (autenticidade e integridade do documento); economia de tempo: os atos processuais das partes consideram-se realizados no dia e na hora de seu recebimento no e-STF.

As peças essenciais da respectiva classe processual (RE, AI, ADI, ADC, ADO, ADPF, RCL, PSV, AC, AR, HC,MS, MI, SL, SS, STA, etc) e documentos complementares devem ser carregados da seguinte forma, sob pena de rejeição:

a) em arquivos distintos de, no máximo, 10MB (dez megabytes);

b) na ordem em que devam aparecer no processo;

c) nomeados de acordo com a regulamentação própria;

d) em formato PDF "Portable Document Format", e

e) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do Portal do STF.

Acesso aos autos e visualização de peças eletrônicas

De acordo com os dispositivos da resolução 427/10 do STF e da resolução 121/10 do CNJ, consideram-se públicas as certidões e atos decisórios produzidos pelo Tribunal, bem como os dados básicos do processo. Por essa razão, tais certidões e atos decisórios continuarão sempre disponíveis para consulta, na página eletrônica do STF, no menu "acompanhamento processual". Já a visualização das peças eletrônicas dos feitos que tramitam na Corte passou a ser realizada, desde 22/11/10, apenas por meio do Portal do Processo Eletrônico, que exige o credenciamento do consulente e a utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. As ações de controle concentrado de constitucionalidade, bem como os recursos extraordinários paradigmas de repercussão geral, por serem de interesse coletivo, continuarão a ser disponibilizados para consulta irrestrita, no sítio do STF. Os feitos que tramitam em segredo de justiça poderão ser acessados somente pelos advogados e partes cadastrados no processo.

Comunicações Processuais

Para dar início à tramitação eletrônica, o STF celebrou convênios com a PGR, AGU e PGFN. O objetivo é o envio de intimações e citações eletrônicas.

A PGR já aderiu à solução que permite essa inovação no trâmite processual. Em breve, superados ajustes técnicos, AGU e PGFN estarão no mesmo estágio de desenvolvimento.

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