Migalhas Quentes

Autorizada interrupção de gravidez de feto acraniano

O juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª vara Criminal de Infância e Juventude de Alvorada/RS, autorizou a interrupção de gestação de feto sem calota craniana. Para o magistrado, como não há possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica. Cabe recurso da decisão.

16/8/2011


Gestação

Autorizada interrupção de gravidez de feto acraniano

O juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª vara Criminal de Infância e Juventude de Alvorada/RS, autorizou a interrupção de gestação de feto sem calota craniana. Para o magistrado, como não há possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica. Cabe recurso da decisão.

A anomalia caracteriza-se pela ausência de calota craniana, fazendo com que o encéfalo (constituído pelo cérebro, cerebelo e tronco cerebral) fique em contato direto com o líquido amniótico. Na ação ajuizada no foro de Alvorada, a gestante (no terceiro mês da gravidez) e seu esposo, autores da ação, defenderam a diferença entre o aborto (realizado nos casos em que há expectativa de vida do feto) e a interrupção terapêutica de gestação de feto, quando não há possibilidade de vida fora do útero, caso dos fetos acranianos.

Ao conceder a autorização para antecipação do parto, o magistrado destacou que considerando que o quadro de anencefalia é incompatível com a vida extrauterina, há de se preservar a saúde da gestante, inclusive psíquica, observado o seu avançado período de gravidez. Citou jurisprudência do TJ/RS concedendo a autorização em casos semelhantes.

Competência

Em parecer, o MP defendeu que o processo deveria ser redistribuído à vara do Tribunal do Júri, o que foi negado pelo magistrado. Adotando a teoria de José Carlos Moreira Alves de que não há direito do nasciturno, entendeu que não se está aqui diante do cometimento de um crime doloso contra a vida, pois, em que pese haja vida já durante a concepção, não é reconhecida a personalidade civil ao nascituro. Portanto, concluiu o juiz Eckert, a demanda não é competência do Tribunal de Júri.

______________
_______

Leia mais - Notícias

  • 13/9/10 - TJ/MG autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo - clique aqui.

  • 16/4/10 - TJ/MG - Juiz indefere pedido de aborto de feto anencéfalo - clique aqui.

  • 8/4/10 - Namorado induz aborto em namorada e será julgado por júri popular, decide Tribunal do Júri de Taguatinga/DF - clique aqui.

  • 26/3/10 - Religiosos e OAB divergem sobre aborto de fetos anencéfalos - clique aqui.

  • 1/2/10 - Anencefalia, união homoafetiva e quilombos estão entre os temas previstos para julgamento no 1º semestre do STF - clique aqui.
  • 11/12/09 - Aborto de feto anencéfalo foi motivo de divergências em audiência na Câmara - clique aqui.
  • 13/11/09 - Paciente desiste do HC que pedia ao TJ/ES a interrupção da gravidez de feto com anomalia cerebral - clique aqui.
  • 9/9/09 - Tratada como questão de humanidade, interrupção de gravidez de anencéfalos é pauta do Judiciário brasileiro - clique aqui.
  • 9/9/09 - Liminar autoriza aborto de feto anencéfalo em Goiás - clique aqui.
  • 8/9/09 - Após um ano da realização de audiência pública no STF, julgamento sobre antecipação do parto de anencéfalos continua sem data prevista - clique aqui.
  • 1/9/09 - Juiz goiano autoriza aborto de feto anencéfalo - clique aqui.
  • ________

    Produtos

    _

    ___________________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

    18/11/2024

    Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

    18/11/2024

    Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

    17/11/2024

    Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

    17/11/2024

    Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

    17/11/2024

    Artigos Mais Lidos

    O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

    16/11/2024

    Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

    16/11/2024

    Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

    17/11/2024

    Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

    18/11/2024

    A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

    19/11/2024