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Revista IstoÉ pagará 20 mil por publicar dados pessoais sem autorização

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de R$ 20 mil, a serem pagos pela Revista IstoÉ, a título de indenização moral, por ter divulgado indevidamente dados pessoais da autora da ação.

7/8/2011


Indenização

Revista IstoÉ pagará 20 mil por publicar dados pessoais sem autorização

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de R$ 20 mil, a serem pagos pela Revista IstoÉ, a título de indenização moral, por ter divulgado indevidamente dados pessoais da autora da ação. A matéria, de âmbito nacional, publicou nome completo, CPF, identidade e assinatura da mulher, que, por conta disso, chegou a ser vítima de falsários. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso.

De acordo com o processo, a Revista publicou uma reportagem na qual consta os dados pessoais da autora, sem que houvesse autorização para isso. Também ficou comprovado que, por conta dessa publicação, a autora sofreu danos ao ter seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito pela atuação de falsários que utilizaram seus dados pessoais para aplicar golpes no comércio.

A revista se defendeu sob a justificativa de que reproduziu a verdade dos fatos e que a reportagem se baseou em documento público. Afirmou que só fez referência à autora para explicar que, na época, ela exercia a função de Coordenadora da Administração da Polícia Federal e que teria assinado um contrato que estava sendo questionado pelo Tribunal de Contas da União. Sustentou que o contrato, estampado na reportagem e que continha sua assinatura, foi utilizado para demonstrar a veracidade da notícia.

A turma confirmou a decisão da 2ª vara Cível, pois entendeu que embora o conteúdo da matéria tenha se pautado no dever/direito de informar a sociedade sobre os fatos ali descritos, houve excesso. Segundo os julgadores "a divulgação dos dados pessoais, destaque-se, juntamente com a assinatura da autora, em revista de circulação nacional, representa violação da intimidade e vida privada da requerente a ponto de ensejar a concessão da presente indenização". Os magistrados também chamaram atenção para a inscrição, nos cadastros de devedores, do nome da autora por utilização fraudulenta de seus documentos.

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