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Publicado edital para 11º concurso de promoção para defensor público Federal de primeira categoria

Foi publicado hoje, 4, no DOU, o edital do 11º Concurso de Promoção para Defensor Público Federal de Primeira Categoria. Pelo edital, há vagas no AC, DF, RO e RR. As promoções serão decididas em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Superior da DPU.

4/8/2011


Carreira

Publicado edital para 11º concurso de promoção para defensor público Federal de primeira categoria

Foi publicado hoje, 4, no DOU, o edital do 11º Concurso de Promoção para Defensor Público Federal de Primeira Categoria. Pelo edital, há vagas no AC, DF, RO e RR. As promoções serão decididas em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Superior da DPU.

Veja abaixo a íntegra do edital.

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MINISTÉRIO DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EDITAL

11º CONCURSO DE PROMOÇÃO PARA DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE PRIMEIRA CATEGORIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10º, incisos XII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO que o Defensor Público-Geral Federal declarou o interesse público em prover 04 (quatro) cargos vagos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria;

CONSIDERANDO que a última vaga ofertada para promoção para a Primeira Categoria foi pelo critério de merecimento; resolve:

Baixar o presente edital de promoção, declarando as vagas, localidades e critério de preenchimento das mesmas.

Art. 1º. 01 (um) cargo vago na Defensoria Pública da União no Acre, a ser provido pelo critério de antiguidade.

Art. 2º. 01 (um) cargo vago na Defensoria Pública da União no Distrito Federal, a ser provido pelo critério de merecimento.

Art. 3º. 01 (um) cargo vago na Defensoria Pública da União em Rondônia, a ser provido pelo critério de antiguidade.

Art. 4º. 01 (um) cargo vago na Defensoria Pública da União em Roraima, a ser provido pelo critério de merecimento.

Art. 5º. Abrir o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente edital, para que os Defensores Públicos Federais de Segunda Categoria, interessados no provimento por promoção dos cargos vagos, inscrevam-se no concurso.

§ 1º. A inscrição no concurso deverá ser formulada em requerimento escrito dirigido ao Defensor Público-Geral Federal.

§ 2º. Em seu requerimento o interessado poderá ordenar as vagas conforme a sua preferência.

§ 3º. O interessado que não desejar concorrer a todas as vagas oferecidas deverá indicar no requerimento aquelas que são de seu interesse.

Art. 6º. As promoções serão decididas em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

Art. 7º. Não será acatado pedido de desistência ou recusa à promoção apresentado após a instauração da sessão ordinária ou extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União que decidirá sobre o pedido de promoção.

JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES

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