Migalhas Quentes

TJ/SP - Mantida impronúncia de médium acusado pela morte de jovem com leucemia

A 3ª câmara Criminal "A" do TJ/SP manteve ontem, 3, decisão da 1ª vara do Júri de SP para impronunciar R. de F. J., médium que dizia incorporar o espírito de um médico conhecido como ´doutor Fritz´ para ministrar tratamentos espirituais. Ele era acusado pela morte de uma jovem de 17 anos, portadora de leucemia, porque, segundo a denúncia, teria induzido a vítima a abandonar tratamento médico convencional no Hospital das Clínicas, mediante promessa de cura.

4/8/2011


Tratamento espiritual

TJ/SP - Mantida impronúncia de médium acusado pela morte de jovem com leucemia

A 3ª câmara Criminal "A" do TJ/SP manteve ontem, 3, decisão da 1ª vara do Júri de SP para impronunciar R. de F. J., médium que dizia incorporar o espírito de um médico conhecido como 'doutor Fritz' para ministrar tratamentos espirituais. Ele era acusado pela morte de uma jovem de 17 anos, portadora de leucemia, porque, segundo a denúncia, teria induzido a vítima a abandonar tratamento médico convencional no Hospital das Clínicas, mediante promessa de cura.

A decisão de impronúncia da 1ª vara do Júri considerou que não havia indícios suficientes de autoria do crime para que o réu fosse julgado pelo júri popular. O MP recorreu ao TJ/SP e o recurso foi negado.

De acordo com o voto do desembargador Alberto Mariz de Oliveira, a impronúncia deve ser mantida porque, como havia ressaltado o magistrado de primeira instância, não há como estabelecer nexo entre a conduta do médium e a morte da jovem.

Segundo documentos juntados ao processo, a vítima havia se recusado a fazer tratamento quimioterápico antes mesmo de buscar o 'tratamento espiritual'. Além disso, a família acredita que a morte tenha decorrido de uma suposta injeção que o 'dr. Fritz' teria ministrado na jovem alguns dias antes de seu falecimento, e não por ela ter parado o tratamento convencional. Essa hipótese foi afastada por laudos médicos, incluindo um exame toxicológico cujo resultado foi negativo. Depoimento de uma médica esclareceu que o quadro apresentado pela paciente era típico de um portador de leucemia.

"Não foi a conduta imputada a R. que ocasionou a morte da jovem. A dúvida aqui, reside no tempo que ela teria de vida caso tivesse se submetido ao tratamento médico, o que é impossível de ser aferido, eis que qualquer reflexão a esse respeito seria especulação sem qualquer embasamento fático, impossível de ser considerado para justificar a submissão do réu ao Tribunal do Júri", afirmou Mariz de Oliveira.

O desembargador, ainda, ressaltou trecho da decisão de primeira instância explicando que "não há sequer indício de que o réu teria indicado ou sugerido a paralisação do tratamento, quanto mais ter tido intenção de assim agir e dessa forma levar a jovem à morte".

Também participaram do julgamento os magistrados Moreira da Silva e Alex Zilenovski. A decisão foi por maioria de votos.

____________
_____

OBS.: O processo corre em segredo de justiça.
_____
_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024